União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão

Avisos e Editais

Edital


17-03-2025

Municio de Valença - Edital n.º 34/2025 (Abertura da instrução do procedimento para a classificação das Fortificações Abaluartadas de Emergência em Terras))


Edital


06-03-2025

Edital n.º 2025/5 - Exposição Pública dos Cadernos de Recenseamento Eleitoral


Últimas Notícias

Saúde N'Aldeia

Saúde N'Aldeia


05-MAR-2025

Saúde N'Aldeia é um projeto de cuidados de saúde que visa proporcionar cuidados Médicos e de Enfermagem, no conforto e na proximidade da sua Aldeia.Em parceria com a sua Junta de Freguesia, foi possível, disponibilizar tais serviços de forma totalmente GRATUÍTA, para a população.Assim, a partir de agora, tem disponível de 4 em 4 semanas, na sua União de Freguesias Valença, Cristelo-Côvo e Arão, um médico(a) e um enfermeiro(a), ao seu dispor, para as mais diversas situações, desde vigilância de parâmetros de saúde (Ex. Tensão Arterial, pulso, glicemia, saturação de Oxigénio sanguíneo, perímetro abdominal, bem como inclusive, se indicado, monitorização do colesterol), como consultas médicas para resolução dos mais diversos problemas de saúde ou avaliação médica para emissão de Atestados (Carta de Condução, Uso e porte de Arma, Caçador, etc). Além de todos os benefícios, podem ainda solicitar, sempre que necessitar, a renovação das receitas crónicas, sem necessidade de deslocações ou esperas no Centro de Saúde.Assim, a partir do dia 07/03/2025 na antiga sede da junta de freguesia de Cristelo-Côvo por marcação prévia. Para marcar pode dirigir-se a união de freguesias presencialmente ou por telefone 251818080Aguardamos a vossa presença.

Força Aérea: Divulgação de Oferta de emprego - Candidaturas até 13 de Março de 2025

Força Aérea: Divulgação de Oferta de emprego - Candidaturas até 13 de Março de 2025


05-MAR-2025

Divulgação desta oportunidadeA Força Aérea encontra-se com concurso aberto para o recrutamento de jovens com idades entre os 18 e os 27 anos, disponibilizando um total de 495 vagas. O período de candidatura decorre até ao dia 13 de março de 2025. Salienta-se que a nacionalidade portuguesa constitui um requisito obrigatório para a candidatura. Brochura informativa, clique aqui.Para qualquer esclarecimento adicional, estamos disponíveis através do telefone 225 506 120 (número com WhatsApp) ou do correio eletrónico CRFA_NORTE_REC@EMFA.PT Visite-nos em CRFA

Lampreia do Rio Minho – Um Prato de Excelência

Lampreia do Rio Minho – Um Prato de Excelência


17-JAN-2025

“Lampreia do Rio Minho – Um Prato de Excelência” arranca este fim de semana, de 18 e 19 de janeiro, em 18 restaurantes valencianos.Todos os fins de semana, até 30 de março, é possível saborear a lampreia, confecionada das mais diversas formas e com múltiplas apresentações.Esta é uma excelente oportunidade para os apreciadores da lampreia saborearem a oferta gastronómica da restauração valenciana em que a lampreia é a rainha à mesa nesta época do ano.A lampreia, em Valença, apresenta-se com tradição e inovação como produto emblemático, desta época de inverno, assumindo-se como referência de excelência da gastronomia valenciana.Entre os pratos tradicionais mais emblemáticos, em Valença, destaca-se o arroz de lampreia, a lampreia recheada, a lampreia assada no forno e a lampreia na brasa. Tantas formas para a saborear, que a restauração vai replicando com arte e inovação.As lampreias são pescadas, sobretudo, nas redadas dos pescadores das comunidades de São Pedro da Torre e Cristelo Covo que exercem a sua atividade no curso internacional do rio Minho desde o sul das ilhas de Verdoejo até aos limites de São Pedro da Torre.“Lampreia do Rio Minho – Um Prato de Excelência” é uma iniciativa da ADRIMINHO, em parceria com a Câmara Municipal de Valença, a restauração local e a Confraria da Lampreia do Rio Minho.Restaurantes aderentes, clique aqui.Fonte: https://cm-valenca.pt

Divulgação das recomendações da DGS - Inverno| Infeções respiratórias

Divulgação das recomendações da DGS - Inverno| Infeções respiratórias


02-JAN-2025

A Direção-Geral da Saúde (DGS) reforça a recomendação para a vacinação contra a gripe e COVID-19, bem como a adoção das seguintes medidas, para se proteger do frio e das infeções respiratórias:FRIO Mantenha o corpo quente: use luvas, cachecol, gorro/chapéu, calçado e roupa quente, utilizando várias camadas de roupa;  Hidrate-se: ingira líquidos e sopas;  Mantenha a casa quente:  Verifique se os equipamentos de aquecimento estão em condições de ser usados e o estado de limpeza da chaminé da lareira;  Se utilizar lareiras, braseiras, salamandras ou equipamentos de aquecimento a gás, ventile as divisões da casa. A acumulação de gases pode causar intoxicação ou morte;  Evite o uso de dispositivos de aquecimento durante o sono, desligando sempre quaisquer aparelhos antes de se deitar;  No exterior, tenha cuidado com quedas;  Mantenha-se especialmente atento se tiver algum problema de saúde:  Tome os medicamentos para a sua doença conforme a indicação do seu médico;    INFEÇÕES RESPIRATÓRIAS Se tem mais de 50 anos, ou faz parte de um grupo de risco Vacine-se contra a gripe e COVID-19 Numa altura em que são mais frequentes as infeções respiratórias, é importante:  Lavar ou desinfetar as mãos;  Adotar a etiqueta respiratória;  Manter o distanciamento físico;  Arejar e ventilar os espaços; Optar por utilizar máscara em locais muito frequentados ou espaços fechados, sempre que tiver sintomas de infeção respiratória. Mantenha-se em contacto e atento aos outros, ajudando-os a protegerem-se.  Mais informação pode ser obtida na página da DGS.Recordamos ainda a importância da campanha Ligue antes, Salve vidas. Sempre que necessário, contacte o SNS 24 – 808 24 24 24 ou em caso emergência o 112

Agenda de Eventos

Mensagem do Presidente

Desde já saúdo todos os visitantes deste espaço.
Este site foi criado e desenvolvido, atendendo à realidade atual no que diz respeito às novas tecnologias. Entendemos que as devemos colocar à vossa disposição, aproveitando as suas potencialidades para melhorar os nossos serviços, estabelecendo assim um novo canal de comunicação, o qual vai permitir uma maior participação de todos, isto porque todos devemos exercer o direito de cidadania na construção de uma freguesia mais desenvolvida, organizada, moderna, preservada e também solidária, sendo certo que este portal servirá para explanar todas as valências da nossa freguesia para o exterior. 

Diogo Mota

Serviços ao Cidadão

Emissão de atestados e outros documentos

Emissão de atestados e outros documentos

O atestado, é um documento escrito, destituído de força probatória plena material, emitido por um órgão competente, a requerimento do interessado.Relata factos, situações, qualidades ou estados de pessoas determinadas.As declarações constantes dos atestados estão sujeitas à livre apreciação da entidade a que se destinam, pelo que as mesmas podem entender que não há lugar à concessão do direito solicitado.Assim, se necessitar que a União das freguesias de Valença, Cristelo-Côvo e  Arão, emita um atestado a fim de comprovar a sua residência, vida, agregado familiar ou situação de insuficiência económica, deverá dirigir-se à Secretaria munido dos seguintes documentos:Atestado de Residência Recenseados: B.I. / Cartão de Cidadão. Não recenseados: B.I. / Cartão de Cidadão – Comprovativo morada (fatura EDP, inscrição nas Finanças ou na Segurança Social, etc.) ou Contrato/declaração do proprietário do imóvel /quarto, a declarar a residência do requerente ou duas testemunhas recenseadas na Freguesia que confirmem a sua residência.Cidadãos estrangeiros: Documento de Identificação (Passaporte / Título de Residência*) * Caso o Título de Residência não esteja válido e atualizado é necessário um comprovativo de morada. Se não possuir contrato de arrendamento ou de trabalho válidos, deve fazer-se acompanhar de 2 testemunhas que sejam residentes e recenseadas nesta Freguesia.Necessary documents:• Identity Card (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/NIF (Tax number);• An evidence address of the accommodation (employment or lease contract);• Passaport with residence visa for Portugal for foreign citizens without residence permit.If you are not registered in this parish or if you are a foreign citizen and do not have a lease or employment in your name, you must present two witnesses from resident and registered citizens in Valença, Cristelo-Côvo e Arão.Atestado para prova de VidaB.I. / Cartão Cidadão - A presença do próprio ou testemunho de um cidadão eleitor na Freguesia de Valença, Cristelo-Côvo e Arão.Atestado de Composição de Agregado FamiliarRecenseados / Não Recenseados: B.I. / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – IRS ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a composição.Cidadãos estrangeiros: Passaporte / Título de Residência / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – IRS ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a composição.Atestado para Transporte de MercadoriasB.I. / Cartão Cidadão – Livrete e Registo da Viatura que vai fazer o transporte – Relação dos bens a transportar.Atestado de Situação EconómicaB.I. / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – Comprovativo de rendimentos do agregado familiar ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a situação – IRS - Documentação comprovativa de despesas (renda ou prestação de empréstimos, etc.) – No caso de se encontrar desempregado deverá apresentar documento do inscrição no Centro de Emprego e Segurança Social.Termo de IdoneidadeB.I. / Cartão Cidadão – Contribuinte - Três testemunhas recenseadas na Freguesia ou comerciantes que atestem a situação(Este documento deve ser solicitado sob apresentação de requerimento próprio, a solicitar na Junta de Freguesia, com uma antecedência mínima de 8 dias a fim de agendar reunião de Executivo onde estarão presentes todos os intervenientes).Deverá ter ainda em atenção, dependendo do tipo de atestado que necessita, (ex.: Fins Bancários, Escolares, Benefício Telefónico, Prova de Vida) verificar se a instituição que lhe solicita o atestado, possui impresso próprio para esse fim. Nesse caso, deverá trazer o impresso, devidamente preenchido.Os menores que não possuam ainda Bilhete de Identidade deverão trazer uma cédula de identidade.O atestado ser-lhe-á entregue no mínimo dentro de um dia. Poderá ser entregue no próprio dia em casos excecionais.

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Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos

Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos

O proprietário de um canídeo ou felino deverá efetuar o registo e licença do respetivo animal na Junta de Freguesia quando este completar 6 meses de idade. As licenças são renováveis anualmente.Documentação necessáriaPara poder proceder ao registo e licença, é necessário preencher o nosso formulário e apresentar, presencialmente, no atendimento geral da Junta, a seguinte documentação:Proprietário:Documento de Identificação válido, com a respetiva residência nesta freguesia;Cartão de Contribuinte;Carta de caçador (no caso de cães de caça).Canídeo ou gatídeo:Boletim Sanitário de Cães e Gatos;Prova de identificação eletrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;Prova da realização dos atos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respetivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos atos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;No caso dos animais dos animais ditos perigosos e potencialmente perigosos, é necessário acrescentar a seguinte documentação:Proprietário:Registo CriminalSeguro de Responsabilidade CivilTermo de Responsabilidade (impresso nosso)Canídeo:Esterilização/ CastraçãoObrigatória para:Pit Bull;Todas as raças potencialmente perigosas, exceto as que estão inscritas no Clube Português de Canicultura.Obrigações dos Detentores de Cães e GatosDecreto-Lei nº 314/2003(art. 7º) Obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela:1 — É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor; 2 — É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios; 3 — No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além do açaime previsto no número anterior, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial; 4 — As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem criar zonas ou locais próprios para a permanência e circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem os meios de contenção previstos neste artigo.Os detentores de cães e gatos devem identificar e registar os animais de que sejam detentores, nos termos e prazos previstos no artigo 3.º e no artigo 6.º; (cfr. art.º 12.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem proceder ao registo dos animais de que são detentores na junta de freguesia da área da residência ou sede, nos termos do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento dos Cães e Gatos (cfr. artigos 2.º e 3.º, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril); (cfr. art.º 12.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem comunicar, no prazo de cinco dias, à junta de freguesia da área da sua residência ou sede a morte ou extravio do animal; (cfr. art.º 12.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem comunicar à junta de freguesia da área da sua residência ou sede, no prazo de 30 dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário; (cfr. art.º 12.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem entregar, em caso de alteração de detentor, o boletim sanitário ao novo detentor, devendo este último comunicar tal facto à junta de freguesia da área da sua residência ou sede, no prazo de 30 dias a contar do mesmo; (cfr. art.º 12.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem fornecer à autoridade competente e às entidades fiscalizadoras, a pedido destas, todas as informações relativas à identificação, registo, origem, movimento, detenção e cedência de qualquer animal que detenha ou tenha detido; (cfr. art.º 12.º, alínea h), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem comunicar à junta de freguesia da área da sua residência ou sede a posse de qualquer animal identificado que tenham encontrado na via pública ou em qualquer outro local. (cfr. art.º 12.º, alínea i), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro). Os detentores de cães devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença. (cfr. art.º 4.º, n.º 2, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de qualquer animal identificado que tenham encontrado na via pública ou em qualquer outro local. (cfr. art.º 12.º, alínea i), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença. (cfr. art.º 4.º, n.º 2, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril).Ligações úteis:Mais informações, consulte a junta de freguesia da sua área de residência ou visite SIAC.VET.Documentação e folhetos, clique aqui.Cães Perigosos e Potencialmente PerigososO Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, define como perigoso qualquer animal que:Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;Tenha ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do detentor;Tenha sido declarado como tal pelo seu detentor à junta de freguesia da sua área de residência;Tenha sido considerado como tal pela entidade competente devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.O referido Decreto-Lei define como potencialmente perigoso qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às seguintes raças, ou resultantes de cruzamentos com elas:Cão de fila brasileiro.Dogue argentino.Pit bull terrier.Rottweiller.Staffordshire terrier americano.Staffordshire bull terrier.Tosa inuO Decreto-Lei prevê ainda que os detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos ficam obrigados a frequentar, com aproveitamento, a formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos. Prevê também que os detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos ficam obrigados a promover o treino dos mesmos, preferencialmente entre os 6 e os 12 meses de idade.A Portaria nº 317/2015, de 30 de setembro, definiu como entidades formadoras, a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR), tendo estabelecido o regulamento da formação de detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos.

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Autenticação de fotocópias

Autenticação de fotocópias

Com o objetivo de simplificar e desburocratizar a prática de atos notariais, as Juntas de Freguesia estão habilitadas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, a proceder à autenticação de fotocópias, exceto no que se refere a Documentos de Identificação (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, Passaporte, Cartão de Contribuinte).Desde 1 de Maio de 2000 e nos termos da lei, a Junta de Freguesia, no uso das suas competências, certifica fotocópias.Para certificar fotocópias, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, apenas sendo necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar.As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais.

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Gestão dos cemitérios de Arão e Cristelo-Côvo

Gestão dos cemitérios de Arão e Cristelo-Côvo

A Junta de Freguesia de Valença, Cristelo-Côvo e Arão, possui a responsabilidade de gerir e administrar os cemitérios paroquiais na localidade de Arão e Cristelo-Côvo.Os Cemitérios de Arão e Cristelo-Côvo, também dispõe de Casa Mortuária que poderá ser utilizada em serviços fúnebres, mediante solicitação e pagamento da taxa de utilização (50,00€).Ligações úteis:Requerimentos, clique aqui.SICO – Sistema de Informação dos Certificados de Óbito, clique aqui.Registos Paroquiais e Civis, clique aqui.

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Licenças de ruído

Licenças de ruído

De acordo com a nova lei do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12 de Setembro) – art.º 16.º, n.º 3 – alínea c), passou para as juntas de freguesia a competência para licenciar atividades ruidosas de carácter temporário, provenientes de festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.Para o efeito, deverá ser preenchido o formulário próprio e anexados os documentos referidos no mesmo, procedendo à sua entrega na secretaria desta autarquia ou ao seu envio por email para vlccar291013@gmail.com com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade.Requerimento, clique aqui.Taxa 10,00€Legislação:Regulamento Geral do RuídoRegula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis

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Recenseamento Eleitoral

Recenseamento Eleitoral

O recenseamento eleitoral passou a ser efetuado automaticamente na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, a partir da plataforma do cartão do cidadão, para os cidadãos portugueses residentes no território nacional que completam 17 anos.O Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE) possibilitará a atualização automática dos elementos de identificação, desde que os mesmos tenham sido alterados no cartão do cidadão.Se o cidadão não possuir, até à data, o seu cartão de cidadão e pretenda apurar o seu número de inscrição no recenseamento eleitoral deverá deslocar-se à junta de freguesia.O recenseamento eleitoral realiza-se excecionalmente nos serviços das juntas de freguesia se ainda possuir bilhete de identidade com a residência atualizada.A inscrição voluntária e a transferência de cidadãos estrangeiros continuam a ser feitas junto das comissões recenseadoras nas autarquias locais ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.Cidadãos Estrangeiros. Saiba se pode inscrever-se no Recenseamento Eleitoral Português​​​​Quais os cidadãos estrangeiros que têm direito a inscrever-se no recenseamento eleitoral português?​​Têm direito a inscrever-se no recenseamento eleitoral os seguintes cidadãos estrangeiros, maiores de 17 anos, residentes em Portugal:​​Os cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia.​Os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa com residência legal em Portugal há mais de 2 anos: Cabo Verde e Brasil.Os cidadãos nacionais de outros países estrangeiros com residência legal em Portugal há mais de 3 anos: Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela (Declaração n.º 29/2021, de 25 de março, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna).​Pode consultar mais informação em: www.portaldoeleitor.pt

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