Edital
28-05-2025
Se detetou alguma ocorrência ou incidente na via pública alerte a sua Autarquia
Edital n.º 2025/17 - Relatórios - Analises das águas dos fontanários da freguesia, Fontes - Covelo, Porto de Pesca, Rebolinho e Rapadoura.
Capitania do Porto de Caminha | Aviso à Navegação n.º 44/2025 - VOOS DE AEROMODELISMO COM HIDROAVIÕES
Capitania do Porto de Caminha | Aviso à Navegação n.º 42/2025 - 3ª PROVA DO CAMPEONATO GALEGO INCLUSIVO-SLALOM DE MOTONÁUTICA
Capitania do Porto de Caminha | Edital n.º 1038/2025 - Condições de renovação das licenças de pesca profissional por embarcação no Troço Internacional do Rio Minho — Temporada 2026
Edital n.º 2025/18 - Serviços encerrados - Passeio Sénior 2025
Infraestruturas de Portugal, SA | Aviso - Limpeza das Faixas de Gestão de Combustível - Linha do Minho- PK124,050 ao PK131,449
Edital n.º 2025/17 - Relatórios - Analises das águas dos fontanários da freguesia, Fontes - Covelo, Porto de Pesca, Rebolinho e Rapadoura.
Capitania do Porto de Caminha | Aviso à Navegação n.º 44/2025 - VOOS DE AEROMODELISMO COM HIDROAVIÕES
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Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro, visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.Através deste incremento de competências e qualificações no domínio do digital, esta Medida pretende promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, preparando os trabalhadores para as alterações que a transição digital tem vindo e virá a provocar a todos os setores de atividade. Qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, pode recorrer a esta Medida para se dotar e apetrechar de ferramentas e novas competências, de forma a enfrentar uma possível perda de emprego resultante da obsolescência de competências, ou para fazer face a um novo emprego e/ou emprego com necessidades de novas competências profissionais, num contexto cada vez mais global, competitivo e em constante transformação.DestinatáriosTrabalhadores por Conta de Outrem;Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;Empresários em Nome Individual;Sócios de Sociedades Unipessoais por Quotas;Trabalhadores em Funções Públicas.LegislaçãoPortaria n.º8/2024, de 15 de janeiro que altera e republica a Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembroFinanciamentoO Programa EMPREGO + DIGITAL 2025 é financiado pelo PRR, no âmbito do INVESTIMENTO TD-C16-I01 – EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS Medida 02 – "Emprego + Digital 2025", assumindo o IEFP, I.P. a qualidade de beneficiário final nos termos da Orientação Técnica N.º 02/C16-i01/2022, em vigor.CandidaturaA Medida "Cheque-Formação + Digital" tem um regime de candidatura aberta.A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do Portal iefponline.Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, ainda que esta última possa ser configurada por um conjunto de Unidades/Módulos de Formação, de acordo com os pressupostos estabelecidos no Regulamento Específico relativamente à incidência no domínio do digital.A formação pode ser desenvolvida em regime presencial, misto ou totalmente a distância.A formação profissional deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas. Deve a Entidade Formadora que for identificada na candidatura proceder ao registo da ação de formação profissional na plataforma SIGO. A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da Medida e no Aviso de Abertura do Concurso.O apoio máximo a atribuir por destinatário/candidato e por ano (período de 12 meses a contar da data de submissão da primeira candidatura aprovada) é de 750 €.Podem ser submetidas candidaturas que visem ações de formação profissional no domínio do digital com datas de início desde 28-09-2022, mantendo-se a data de limite máximo para a conclusão da formação 30-09-2025.Tendo em conta o apoio máximo a atribuir por candidato/ano, a submissão de nova candidatura está dependente da conclusão da análise do pedido de encerramento da candidatura anterior por parte do IEFP, I.P.Uma candidatura que tenha sido objeto de desistência ou de anulação da decisão de aprovação, não impede que o candidato possa de seguida submeter nova candidatura.São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental constante do Aviso de Abertura do Concurso.Encerramento de candidaturasO pedido de encerramento deve ser feito pelo candidato/titular da candidatura através do Portal iefponline.Ainda que o pedido de encerramento se encontra disponível no Portal iefponline a partir do momento em que o IEFP, I.P. procede à receção da devolução do Termo de Aceitação devidamente assinado pelo candidato, este apenas deve ser solicitado e submetido quando concluída a ação de formação profissional.Entre outros documentos a associar no momento da submissão do pedido de encerramento da candidatura, alerta-se que para o pagamento do valor do apoio aprovado o candidato deve ser detentor do Certificado emitido na plataforma SIGO que evidencia a conclusão com aproveitamento da ação de formação profissional.Considerando que uma candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, dando assim lugar à emissão de um Certificado emitido através da plataforma SIGO, apenas pode haver lugar à apresentação de dois Certificados quando a ação de formação profissional seja configurada por UFCD do CNQ e MF Extra-CNQ, dando assim lugar à emissão na plataforma SIGO de um Certificado de Qualificações para as UFCD do CNQ e de um Certificado de Formação Profissional para os MF Extra-CNQ.Mais informações ou esclarecimentosPara obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:Sobre registo no iefponline ou alteração / atualização dos seus dados pessoais contactar (disponível nos dias úteis das 9:00 às 19:00):telefone: 215 803 555Sobre a submissão, análise e encerramento de candidaturas contactar a respetiva Delegação Regional do IEFP, I.P.:DR Norte: 22 098 90 00 DR Centro: 23 915 87 00DR Lisboa e Vale do Tejo: 21 580 20 00DR Alentejo: 266 093 700DR Algarve: 28 915 26 00Fonte: https://www.iefp.pt/cheque-formacao-digital
A Junta de Freguesia da União das freguesias de Valença, Cristelo-Côvo e Arão, deseja uma Santa e Feliz Páscoa!
Saiba como e quando pode exercer o VOTO ANTECIPADO EM MOBILIDADE - Se é eleitor, recenseado em território nacional, pode exercer o seu direito de voto antecipadamente, no sétimo dia anterior ao dia das eleições (domingo), numa mesa de voto por si escolhida. Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas. Para tal, deverá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, através da Plataforma Eletrónica ou por via postal à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre o 14.º e o 10.º dia anterior ao dia da eleição. ELEITORES DOENTES INTERNADOS - Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, através da Plataforma Eletrónica ou por via postal à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna até ao 20.º dia anterior ao dia da eleição.ELEITORES PRESOS - Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, através da Plataforma Eletrónica ou por via postal à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna até ao 20.º dia anterior ao dia da eleição.ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO – Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional e se encontra deslocado no estrangeiro, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, ou em tratamento, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiro, entre o 12.º e o 10.º dia anteriores ao dia da eleição.ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO E RESIDENTES EM ESTRUTURAS RESIDENCIAIS – Estes dois regimes excecionais e temporários de voto antecipado, estabelecidos através da Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro alterada pela Lei Orgânica n.º 4/2021, só se aplicaram nos anos de 2021 e 2022.Folheto relativo a voto antecipado em mobilidade, https://www.cne.pt; Folheto relativo a voto antecipado no estrangeiro, https://www.cne.pt; Folheto relativo a voto antecipado por doentes internados e presos, https://www.cne.pt;Para informações adicionais, queiram por favor consultar o sítio oficial da Comissão Nacional de Eleições na Internet em www.cne.pt ou contactar os serviços desta Comissão através do número de telefone 213 923 800.
O “Valença Cowork” tem como principal objetivo estimular, incentivar e apoiar o empreendedorismo, disponibilizando o acesso a um espaço físico de trabalho partilhado, para o desenvolvimento de atividades. Bem como, a diversos serviços e soluções que facilitam a integração e crescimento no mercado.Mais informações, clique aqui.
Para divulgação, no âmbito dos Antigos Combatentes, se publicita a seguinte informação, clique aqui.Mais informação em, dgrdn.gov.pt
Consulta Interativa em: https://www.legislativas2025.mai.gov.ptOutras informações em: https://www.sg.mai.gov.pt
Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro, visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.Através deste incremento de competências e qualificações no domínio do digital, esta Medida pretende promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, preparando os trabalhadores para as alterações que a transição digital tem vindo e virá a provocar a todos os setores de atividade. Qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, pode recorrer a esta Medida para se dotar e apetrechar de ferramentas e novas competências, de forma a enfrentar uma possível perda de emprego resultante da obsolescência de competências, ou para fazer face a um novo emprego e/ou emprego com necessidades de novas competências profissionais, num contexto cada vez mais global, competitivo e em constante transformação.DestinatáriosTrabalhadores por Conta de Outrem;Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;Empresários em Nome Individual;Sócios de Sociedades Unipessoais por Quotas;Trabalhadores em Funções Públicas.LegislaçãoPortaria n.º8/2024, de 15 de janeiro que altera e republica a Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembroFinanciamentoO Programa EMPREGO + DIGITAL 2025 é financiado pelo PRR, no âmbito do INVESTIMENTO TD-C16-I01 – EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS Medida 02 – "Emprego + Digital 2025", assumindo o IEFP, I.P. a qualidade de beneficiário final nos termos da Orientação Técnica N.º 02/C16-i01/2022, em vigor.CandidaturaA Medida "Cheque-Formação + Digital" tem um regime de candidatura aberta.A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do Portal iefponline.Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, ainda que esta última possa ser configurada por um conjunto de Unidades/Módulos de Formação, de acordo com os pressupostos estabelecidos no Regulamento Específico relativamente à incidência no domínio do digital.A formação pode ser desenvolvida em regime presencial, misto ou totalmente a distância.A formação profissional deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas. Deve a Entidade Formadora que for identificada na candidatura proceder ao registo da ação de formação profissional na plataforma SIGO. A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da Medida e no Aviso de Abertura do Concurso.O apoio máximo a atribuir por destinatário/candidato e por ano (período de 12 meses a contar da data de submissão da primeira candidatura aprovada) é de 750 €.Podem ser submetidas candidaturas que visem ações de formação profissional no domínio do digital com datas de início desde 28-09-2022, mantendo-se a data de limite máximo para a conclusão da formação 30-09-2025.Tendo em conta o apoio máximo a atribuir por candidato/ano, a submissão de nova candidatura está dependente da conclusão da análise do pedido de encerramento da candidatura anterior por parte do IEFP, I.P.Uma candidatura que tenha sido objeto de desistência ou de anulação da decisão de aprovação, não impede que o candidato possa de seguida submeter nova candidatura.São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental constante do Aviso de Abertura do Concurso.Encerramento de candidaturasO pedido de encerramento deve ser feito pelo candidato/titular da candidatura através do Portal iefponline.Ainda que o pedido de encerramento se encontra disponível no Portal iefponline a partir do momento em que o IEFP, I.P. procede à receção da devolução do Termo de Aceitação devidamente assinado pelo candidato, este apenas deve ser solicitado e submetido quando concluída a ação de formação profissional.Entre outros documentos a associar no momento da submissão do pedido de encerramento da candidatura, alerta-se que para o pagamento do valor do apoio aprovado o candidato deve ser detentor do Certificado emitido na plataforma SIGO que evidencia a conclusão com aproveitamento da ação de formação profissional.Considerando que uma candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, dando assim lugar à emissão de um Certificado emitido através da plataforma SIGO, apenas pode haver lugar à apresentação de dois Certificados quando a ação de formação profissional seja configurada por UFCD do CNQ e MF Extra-CNQ, dando assim lugar à emissão na plataforma SIGO de um Certificado de Qualificações para as UFCD do CNQ e de um Certificado de Formação Profissional para os MF Extra-CNQ.Mais informações ou esclarecimentosPara obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:Sobre registo no iefponline ou alteração / atualização dos seus dados pessoais contactar (disponível nos dias úteis das 9:00 às 19:00):telefone: 215 803 555Sobre a submissão, análise e encerramento de candidaturas contactar a respetiva Delegação Regional do IEFP, I.P.:DR Norte: 22 098 90 00 DR Centro: 23 915 87 00DR Lisboa e Vale do Tejo: 21 580 20 00DR Alentejo: 266 093 700DR Algarve: 28 915 26 00Fonte: https://www.iefp.pt/cheque-formacao-digital
A Junta de Freguesia da União das freguesias de Valença, Cristelo-Côvo e Arão, deseja uma Santa e Feliz Páscoa!
Saiba como e quando pode exercer o VOTO ANTECIPADO EM MOBILIDADE - Se é eleitor, recenseado em território nacional, pode exercer o seu direito de voto antecipadamente, no sétimo dia anterior ao dia das eleições (domingo), numa mesa de voto por si escolhida. Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas. Para tal, deverá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, através da Plataforma Eletrónica ou por via postal à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre o 14.º e o 10.º dia anterior ao dia da eleição. ELEITORES DOENTES INTERNADOS - Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, através da Plataforma Eletrónica ou por via postal à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna até ao 20.º dia anterior ao dia da eleição.ELEITORES PRESOS - Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, através da Plataforma Eletrónica ou por via postal à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna até ao 20.º dia anterior ao dia da eleição.ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO – Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional e se encontra deslocado no estrangeiro, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, ou em tratamento, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiro, entre o 12.º e o 10.º dia anteriores ao dia da eleição.ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO E RESIDENTES EM ESTRUTURAS RESIDENCIAIS – Estes dois regimes excecionais e temporários de voto antecipado, estabelecidos através da Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro alterada pela Lei Orgânica n.º 4/2021, só se aplicaram nos anos de 2021 e 2022.Folheto relativo a voto antecipado em mobilidade, https://www.cne.pt; Folheto relativo a voto antecipado no estrangeiro, https://www.cne.pt; Folheto relativo a voto antecipado por doentes internados e presos, https://www.cne.pt;Para informações adicionais, queiram por favor consultar o sítio oficial da Comissão Nacional de Eleições na Internet em www.cne.pt ou contactar os serviços desta Comissão através do número de telefone 213 923 800.
O “Valença Cowork” tem como principal objetivo estimular, incentivar e apoiar o empreendedorismo, disponibilizando o acesso a um espaço físico de trabalho partilhado, para o desenvolvimento de atividades. Bem como, a diversos serviços e soluções que facilitam a integração e crescimento no mercado.Mais informações, clique aqui.
Para divulgação, no âmbito dos Antigos Combatentes, se publicita a seguinte informação, clique aqui.Mais informação em, dgrdn.gov.pt
Consulta Interativa em: https://www.legislativas2025.mai.gov.ptOutras informações em: https://www.sg.mai.gov.pt
Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro, visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.Através deste incremento de competências e qualificações no domínio do digital, esta Medida pretende promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, preparando os trabalhadores para as alterações que a transição digital tem vindo e virá a provocar a todos os setores de atividade. Qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, pode recorrer a esta Medida para se dotar e apetrechar de ferramentas e novas competências, de forma a enfrentar uma possível perda de emprego resultante da obsolescência de competências, ou para fazer face a um novo emprego e/ou emprego com necessidades de novas competências profissionais, num contexto cada vez mais global, competitivo e em constante transformação.DestinatáriosTrabalhadores por Conta de Outrem;Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;Empresários em Nome Individual;Sócios de Sociedades Unipessoais por Quotas;Trabalhadores em Funções Públicas.LegislaçãoPortaria n.º8/2024, de 15 de janeiro que altera e republica a Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembroFinanciamentoO Programa EMPREGO + DIGITAL 2025 é financiado pelo PRR, no âmbito do INVESTIMENTO TD-C16-I01 – EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS Medida 02 – "Emprego + Digital 2025", assumindo o IEFP, I.P. a qualidade de beneficiário final nos termos da Orientação Técnica N.º 02/C16-i01/2022, em vigor.CandidaturaA Medida "Cheque-Formação + Digital" tem um regime de candidatura aberta.A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do Portal iefponline.Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, ainda que esta última possa ser configurada por um conjunto de Unidades/Módulos de Formação, de acordo com os pressupostos estabelecidos no Regulamento Específico relativamente à incidência no domínio do digital.A formação pode ser desenvolvida em regime presencial, misto ou totalmente a distância.A formação profissional deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas. Deve a Entidade Formadora que for identificada na candidatura proceder ao registo da ação de formação profissional na plataforma SIGO. A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da Medida e no Aviso de Abertura do Concurso.O apoio máximo a atribuir por destinatário/candidato e por ano (período de 12 meses a contar da data de submissão da primeira candidatura aprovada) é de 750 €.Podem ser submetidas candidaturas que visem ações de formação profissional no domínio do digital com datas de início desde 28-09-2022, mantendo-se a data de limite máximo para a conclusão da formação 30-09-2025.Tendo em conta o apoio máximo a atribuir por candidato/ano, a submissão de nova candidatura está dependente da conclusão da análise do pedido de encerramento da candidatura anterior por parte do IEFP, I.P.Uma candidatura que tenha sido objeto de desistência ou de anulação da decisão de aprovação, não impede que o candidato possa de seguida submeter nova candidatura.São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental constante do Aviso de Abertura do Concurso.Encerramento de candidaturasO pedido de encerramento deve ser feito pelo candidato/titular da candidatura através do Portal iefponline.Ainda que o pedido de encerramento se encontra disponível no Portal iefponline a partir do momento em que o IEFP, I.P. procede à receção da devolução do Termo de Aceitação devidamente assinado pelo candidato, este apenas deve ser solicitado e submetido quando concluída a ação de formação profissional.Entre outros documentos a associar no momento da submissão do pedido de encerramento da candidatura, alerta-se que para o pagamento do valor do apoio aprovado o candidato deve ser detentor do Certificado emitido na plataforma SIGO que evidencia a conclusão com aproveitamento da ação de formação profissional.Considerando que uma candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, dando assim lugar à emissão de um Certificado emitido através da plataforma SIGO, apenas pode haver lugar à apresentação de dois Certificados quando a ação de formação profissional seja configurada por UFCD do CNQ e MF Extra-CNQ, dando assim lugar à emissão na plataforma SIGO de um Certificado de Qualificações para as UFCD do CNQ e de um Certificado de Formação Profissional para os MF Extra-CNQ.Mais informações ou esclarecimentosPara obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:Sobre registo no iefponline ou alteração / atualização dos seus dados pessoais contactar (disponível nos dias úteis das 9:00 às 19:00):telefone: 215 803 555Sobre a submissão, análise e encerramento de candidaturas contactar a respetiva Delegação Regional do IEFP, I.P.:DR Norte: 22 098 90 00 DR Centro: 23 915 87 00DR Lisboa e Vale do Tejo: 21 580 20 00DR Alentejo: 266 093 700DR Algarve: 28 915 26 00Fonte: https://www.iefp.pt/cheque-formacao-digital
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Saiba como e quando pode exercer o VOTO ANTECIPADO EM MOBILIDADE - Se é eleitor, recenseado em território nacional, pode exercer o seu direito de voto antecipadamente, no sétimo dia anterior ao dia das eleições (domingo), numa mesa de voto por si escolhida. Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas. Para tal, deverá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, através da Plataforma Eletrónica ou por via postal à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre o 14.º e o 10.º dia anterior ao dia da eleição. ELEITORES DOENTES INTERNADOS - Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, através da Plataforma Eletrónica ou por via postal à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna até ao 20.º dia anterior ao dia da eleição.ELEITORES PRESOS - Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, através da Plataforma Eletrónica ou por via postal à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna até ao 20.º dia anterior ao dia da eleição.ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO – Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional e se encontra deslocado no estrangeiro, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, ou em tratamento, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiro, entre o 12.º e o 10.º dia anteriores ao dia da eleição.ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO E RESIDENTES EM ESTRUTURAS RESIDENCIAIS – Estes dois regimes excecionais e temporários de voto antecipado, estabelecidos através da Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro alterada pela Lei Orgânica n.º 4/2021, só se aplicaram nos anos de 2021 e 2022.Folheto relativo a voto antecipado em mobilidade, https://www.cne.pt; Folheto relativo a voto antecipado no estrangeiro, https://www.cne.pt; Folheto relativo a voto antecipado por doentes internados e presos, https://www.cne.pt;Para informações adicionais, queiram por favor consultar o sítio oficial da Comissão Nacional de Eleições na Internet em www.cne.pt ou contactar os serviços desta Comissão através do número de telefone 213 923 800.
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