União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão

Avisos e Editais

Edital


17-04-2025

Edital n.º 2025/3 - Convocação de Assembleia Ordinária a 24/04/2025


Edital


17-04-2025

Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo - Juizo de Competência Genérica de Valença | Ref. 53846024


Edital


17-04-2025

Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo - Juizo de Competência Genérica de Valença | Ref. 53221522


Edital


17-04-2025

Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo - Juizo de Competência Genérica de Valença | Ref. 53748983


Últimas Notícias

Cheque-Formação + Digital

Cheque-Formação + Digital


22-ABR-2025

Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro, visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.Através deste incremento de competências e qualificações no domínio do digital, esta Medida pretende promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, preparando os trabalhadores para as alterações que a transição digital tem vindo e virá a provocar a todos os setores de atividade. Qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, pode recorrer a esta Medida para se dotar e apetrechar de ferramentas e novas competências, de forma a enfrentar uma possível perda de emprego resultante da obsolescência de competências, ou para fazer face a um novo emprego e/ou emprego com necessidades de novas competências profissionais, num contexto cada vez mais global, competitivo e em constante transformação.DestinatáriosTrabalhadores por Conta de Outrem;Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;Empresários em Nome Individual;Sócios de Sociedades Unipessoais por Quotas;Trabalhadores em Funções Públicas.LegislaçãoPortaria n.º8/2024, de 15 de janeiro que altera e republica a Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembroFinanciamentoO Programa EMPREGO + DIGITAL 2025 é financiado pelo PRR, no âmbito do INVESTIMENTO TD-C16-I01 – EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS Medida 02 – "Emprego + Digital 2025", assumindo o IEFP, I.P. a qualidade de beneficiário final nos termos da Orientação Técnica N.º 02/C16-i01/2022, em vigor.CandidaturaA Medida "Cheque-Formação + Digital" tem um regime de candidatura aberta.A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do Portal iefponline.Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, ainda que esta última possa ser configurada por um conjunto de Unidades/Módulos de Formação, de acordo com os pressupostos estabelecidos no Regulamento Específico relativamente à incidência no domínio do digital.A formação pode ser desenvolvida em regime presencial, misto ou totalmente a distância.A formação profissional deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas. Deve a Entidade Formadora que for identificada na candidatura proceder ao registo da ação de formação profissional na plataforma SIGO. A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da Medida e no Aviso de Abertura do Concurso.O apoio máximo a atribuir por destinatário/candidato e por ano (período de 12 meses a contar da data de submissão da primeira candidatura aprovada) é de 750 €.Podem ser submetidas candidaturas que visem ações de formação profissional no domínio do digital com datas de início desde 28-09-2022, mantendo-se a data de limite máximo para a conclusão da formação 30-09-2025.Tendo em conta o apoio máximo a atribuir por candidato/ano, a submissão de nova candidatura está dependente da conclusão da análise do pedido de encerramento da candidatura anterior por parte do IEFP, I.P.Uma candidatura que tenha sido objeto de desistência ou de anulação da decisão de aprovação, não impede que o candidato possa de seguida submeter nova candidatura.São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental constante do Aviso de Abertura do Concurso.Encerramento de candidaturasO pedido de encerramento deve ser feito pelo candidato/titular da candidatura através do Portal iefponline.Ainda que o pedido de encerramento se encontra disponível no Portal iefponline a partir do momento em que o IEFP, I.P. procede à receção da devolução do Termo de Aceitação devidamente assinado pelo candidato, este apenas deve ser solicitado e submetido quando concluída a ação de formação profissional.Entre outros documentos a associar no momento da submissão do pedido de encerramento da candidatura, alerta-se que para o pagamento do valor do apoio aprovado o candidato deve ser detentor do Certificado emitido na plataforma SIGO que evidencia a conclusão com aproveitamento da ação de formação profissional.Considerando que uma candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, dando assim lugar à emissão de um Certificado emitido através da plataforma SIGO, apenas pode haver lugar à apresentação de dois Certificados quando a ação de formação profissional seja configurada por UFCD do CNQ e MF Extra-CNQ, dando assim lugar à emissão na plataforma SIGO de um Certificado de Qualificações para as UFCD do CNQ e de um Certificado de Formação Profissional para os MF Extra-CNQ.Mais informações ou esclarecimentosPara obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:Sobre registo no iefponline ou alteração / atualização dos seus dados pessoais contactar (disponível nos dias úteis das 9:00 às 19:00):telefone: 215 803 555Sobre a submissão, análise e encerramento de candidaturas contactar a respetiva Delegação Regional do IEFP, I.P.:DR Norte: 22 098 90 00 DR Centro: 23 915 87 00DR Lisboa e Vale do Tejo: 21 580 20 00DR Alentejo: 266 093 700DR Algarve: 28 915 26 00Fonte: https://www.iefp.pt/cheque-formacao-digital

Votar antecipadamente - Eleição AR 2025

Votar antecipadamente - Eleição AR 2025


16-ABR-2025

​​​​​​​​​Saiba como e quando pode exercer o VOTO ANTECIPADO​ EM MOBILIDADE - Se é eleitor, recenseado em território nacional, pode exercer o seu direito de voto antecipadamente, no sétimo dia anterior ao dia das eleições (domingo), numa mesa de voto por si escolhida. Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas. Para tal, deverá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, através da Plataforma Eletrónica​ ou por via postal à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre o 14.º e o 10.º dia anterior ao dia da eleição. ELEITORES DOENTES INTERNADOS - Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, através da Plataforma Eletrónica ou por via postal à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna até ao 20.º dia anterior ao dia da eleição.ELEITORES PRESOS - Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, através da Plata​forma Eletrónica  ou por via postal à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna até ao 20.º dia anterior ao dia da eleição.ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO – Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional e se encontra deslocado no estrangeiro, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, ou em tratamento, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiro, entre o 12.º e o 10.º dia anteriores ao dia da eleição.ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO E RESIDENTES EM ESTRUTURAS RESIDENCIAIS – Estes dois regimes excecionais e temporários de voto antecipado, estabelecidos através da Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro alterada pela Lei Orgânica n.º 4/2021, só se aplicaram nos anos de 2021 e 2022.Folheto relativo a voto antecipado em mobilidade, https://www.cne.pt; Folheto relativo a voto antecipado no estrangeiro, https://www.cne.pt; Folheto relativo a voto antecipado por doentes internados e presos, https://www.cne.pt;Para informações adicionais, queiram por favor consultar o sítio oficial da Comissão Nacional de Eleições na Internet em www.cne.pt ou contactar os serviços desta Comissão através do número de telefone 213 923 800.

A Junta de Freguesia tem um serviço de apoio do preenchimento do IRS de 2024.

A Junta de Freguesia tem um serviço de apoio do preenchimento do IRS de 2024.


11-ABR-2025

Começou o período de entrega do IRS e a Junta de Valença, Cristelo-Côvo e Arão disponibiliza, mais uma vez, um serviço de apoio ao preenchimento e entrega do Modelo 3.Se é reformado, pensionista ou trabalhador por conta de outrem ligue para o 251 818 080 e agende o seu preenchimento na sede da Junta de Freguesia. Este serviço estará em funcionamento até dia 30 de junho.Este apoio está apenas disponível para pessoas com a morada fiscal na freguesia e é totalmente gratuito. Apenas disponível para pessoas e famílias de baixos rendimentos.ATENÇÃO: Não se esqueça do seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a senha de acesso ao Portal das Finanças, assim como de todo o agregado familiar englobado na declaração.

Curso de detentor de cães potencialmente perigosos

Curso de detentor de cães potencialmente perigosos


04-ABR-2025

FORMAÇÃO DE DETENTORES DE CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOSOs interessados em frequentar esta formação devem:Consultar instrução para candidatos à formação para detentores de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos;Consultar Regulamento Específico Nº 15;Consultar Portaria nº28/2017, de 17 de janeiro;Proceder à sua inscrição através do preenchimento da ficha de inscrição, a qual deve ser enviada para ui.gic.cfc@gnr.pt.A formação terá lugar nas instalações na Unidade da GNR do distrito onde o candidato reside.Para o ano de 2025 encontram-se previstas as seguintes ações de formação:24MAR25 e 03NOV25 – Escola da Guarda, Queluz, com a finalidade de ministrar a formação aos detentores inscritos nas áreas das UUNN de Lisboa (formação ministrada pelo GIC/UI);24MAR25 e 03NOV25 – Destacamento Territorial de Estremoz do Comando Territorial de Évora, com a finalidade de ministrar a formação aos detentores inscritos nas áreas das UUNN de Évora, Beja e Portalegre (formação ministrada pelo Comandante da Secção Cinotécnica do CTer Évora);25MAR25 e 04NOV25 - Destacamento Territorial de Portimão do Comando Territorial de Faro, com a finalidade de ministrar a formação aos detentores inscritos nas áreas da UUNN de Faro (formação ministrada pelo Comandante da Secção Cinotécnica do CTer Faro);25MAR25 e 04NOV25 - Comando Territorial de Aveiro, com a finalidade de ministrar a formação aos detentores inscritos nas áreas da UUNN de Aveiro (formação ministrada pelo Comandante da Secção Cinotécnica do CTer Aveiro);26MAR25 e 05NOV25 - Comando Territorial de Santarém, com a finalidade de ministrar a formação aos detentores inscritos nas áreas da UUNN de Santarém (formação ministrada pelo Comandante da Secção Cinotécnica do CTer Santarém);26MAR25 e 05NOV25 – Posto Territorial de Barroselas do Comando Territorial de Viana do Castelo com a finalidade de ministrar a formação aos detentores inscritos nas áreas das UUNN de Viana do Castelo e Braga (formação ministrada pelo Comandante da Secção Cinotécnica do CTer Braga);27MAR25 e 06NOV25 - Posto Territorial de Vilamoura do Comando Territorial de Faro, com a finalidade de ministrar a formação aos detentores inscritos nas áreas da UUNN de Faro (formação ministrada pelo Comandante da Secção Cinotécnica do CTer Faro);27MAR25, 31MAR25, 06NOV25 e 10NOV25 - Destacamento Territorial de Penafiel do Comando Territorial do Porto, com a finalidade de ministrar a formação aos detentores inscritos nas áreas da UUNN do Porto (formação ministrada pelo Comandante da Secção Cinotécnica do CTer Porto);28MAR25 e 07NOV25 – Posto Territorial da Batalha do Comando Territorial de Leiria, com a finalidade de ministrar a formação aos detentores inscritos nas áreas da UUNN de Leiria (formação ministrada pelo Comandante da Secção Cinotécnica do CTer Santarém);28MAR25 - Destacamento Territorial de Grândola do Comando Territorial de Setúbal, com a finalidade de ministrar a formação aos detentores inscritos nas áreas da UUNN de Setúbal (formação ministrada pelo GIC/UI);31MAR25 e 10NOV25 - Comando Territorial de Viseu, com a finalidade de ministrar a formação aos detentores inscritos nas áreas das UUNN de Viseu e Guarda (formação ministrada pelo Comandante da Secção Cinotécnica do CTer Viseu);01ABR25 e 11NOV25 - Comando Territorial do Vila Real, com a finalidade de ministrar a formação aos detentores inscritos nas áreas das UUNN de Vila Real e Bragança (formação ministrada pelo Comandante da Secção Cinotécnica do CTer Braga);01ABR25 e 11NOV25 - Comando Territorial de Castelo Branco, com a finalidade de ministrar a formação aos detentores inscritos nas áreas das UUNN de Castelo Branco (formação ministrada pelo Comandante da Secção Cinotécnica de CTer Castelo Branco);02ABR25 e 12NOV25 - Comando Territorial de Coimbra, com a finalidade de ministrar a formação aos detentores inscritos nas áreas da UUNN de Coimbra (formação ministrada pelo Comandante da Secção Cinotécnica do CTer Coimbra);02ABR25 e 12NOV25 - Posto Territorial da Costa da Caparica do Comando Territorial de Setúbal, com a finalidade de ministrar a formação aos detentores inscritos nas áreas da UUNN de Setúbal (formação ministrada pelo GIC/UI);03ABR25 e 13NOV25 - Destacamento Territorial de Palmela do Comando Territorial de Setúbal, com a finalidade de ministrar a formação aos detentores inscritos nas áreas da UUNN de Setúbal (formação ministrada pelo GIC/UI).Mais informações, consulte: https://www.gnr.pt/caesperigosos.aspx

Saúde N'Aldeia

Saúde N'Aldeia


05-MAR-2025

.Saúde N'Aldeia é um projeto de cuidados de saúde que visa proporcionar cuidados Médicos e de Enfermagem, no conforto e na proximidade da sua Aldeia.Em parceria com a sua Junta de Freguesia, foi possível, disponibilizar tais serviços de forma totalmente GRATUÍTA, para a população.Assim, a partir de agora, tem disponível de 4 em 4 semanas, na sua União de Freguesias Valença, Cristelo-Côvo e Arão, um médico(a) e um enfermeiro(a), ao seu dispor, para as mais diversas situações, desde vigilância de parâmetros de saúde (Ex. Tensão Arterial, pulso, glicemia, saturação de Oxigénio sanguíneo, perímetro abdominal, bem como inclusive, se indicado, monitorização do colesterol), como consultas médicas para resolução dos mais diversos problemas de saúde ou avaliação médica para emissão de Atestados (Carta de Condução, Uso e porte de Arma, Caçador, etc). Além de todos os benefícios, podem ainda solicitar, sempre que necessitar, a renovação das receitas crónicas, sem necessidade de deslocações ou esperas no Centro de Saúde.Assim, a partir do dia 07/03/2025 na antiga sede da junta de freguesia de Cristelo-Côvo por marcação prévia. Para marcar pode dirigir-se a união de freguesias presencialmente ou por telefone 251818080Aguardamos a vossa presença.Próximas datas:04/04/2025 - Junta de freguesia de Arão;02/05/2025 - Junta de freguesia de Cristelo-Côvo;30/05/2025 - Junta de freguesia de Arão;27/06/2025 - Junta de freguesia de Cristelo-Côvo.

Agenda de Eventos

Mensagem do Presidente

Desde já saúdo todos os visitantes deste espaço.
Este site foi criado e desenvolvido, atendendo à realidade atual no que diz respeito às novas tecnologias. Entendemos que as devemos colocar à vossa disposição, aproveitando as suas potencialidades para melhorar os nossos serviços, estabelecendo assim um novo canal de comunicação, o qual vai permitir uma maior participação de todos, isto porque todos devemos exercer o direito de cidadania na construção de uma freguesia mais desenvolvida, organizada, moderna, preservada e também solidária, sendo certo que este portal servirá para explanar todas as valências da nossa freguesia para o exterior. 

Diogo Mota

Serviços ao Cidadão

Emissão de atestados e outros documentos

Emissão de atestados e outros documentos

O atestado, é um documento escrito, destituído de força probatória plena material, emitido por um órgão competente, a requerimento do interessado.Relata factos, situações, qualidades ou estados de pessoas determinadas.As declarações constantes dos atestados estão sujeitas à livre apreciação da entidade a que se destinam, pelo que as mesmas podem entender que não há lugar à concessão do direito solicitado.Assim, se necessitar que a União das freguesias de Valença, Cristelo-Côvo e  Arão, emita um atestado a fim de comprovar a sua residência, vida, agregado familiar ou situação de insuficiência económica, deverá dirigir-se à Secretaria munido dos seguintes documentos:Atestado de Residência Recenseados: B.I. / Cartão de Cidadão. Não recenseados: B.I. / Cartão de Cidadão – Comprovativo morada (fatura EDP, inscrição nas Finanças ou na Segurança Social, etc.) ou Contrato/declaração do proprietário do imóvel /quarto, a declarar a residência do requerente ou duas testemunhas recenseadas na Freguesia que confirmem a sua residência.Cidadãos estrangeiros: Documento de Identificação (Passaporte / Título de Residência*) * Caso o Título de Residência não esteja válido e atualizado é necessário um comprovativo de morada. Se não possuir contrato de arrendamento ou de trabalho válidos, deve fazer-se acompanhar de 2 testemunhas que sejam residentes e recenseadas nesta Freguesia.Necessary documents:• Identity Card (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/NIF (Tax number);• An evidence address of the accommodation (employment or lease contract);• Passaport with residence visa for Portugal for foreign citizens without residence permit.If you are not registered in this parish or if you are a foreign citizen and do not have a lease or employment in your name, you must present two witnesses from resident and registered citizens in Valença, Cristelo-Côvo e Arão.Atestado para prova de VidaB.I. / Cartão Cidadão - A presença do próprio ou testemunho de um cidadão eleitor na Freguesia de Valença, Cristelo-Côvo e Arão.Atestado de Composição de Agregado FamiliarRecenseados / Não Recenseados: B.I. / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – IRS ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a composição.Cidadãos estrangeiros: Passaporte / Título de Residência / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – IRS ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a composição.Atestado para Transporte de MercadoriasB.I. / Cartão Cidadão – Livrete e Registo da Viatura que vai fazer o transporte – Relação dos bens a transportar.Atestado de Situação EconómicaB.I. / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – Comprovativo de rendimentos do agregado familiar ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a situação – IRS - Documentação comprovativa de despesas (renda ou prestação de empréstimos, etc.) – No caso de se encontrar desempregado deverá apresentar documento do inscrição no Centro de Emprego e Segurança Social.Termo de IdoneidadeB.I. / Cartão Cidadão – Contribuinte - Três testemunhas recenseadas na Freguesia ou comerciantes que atestem a situação(Este documento deve ser solicitado sob apresentação de requerimento próprio, a solicitar na Junta de Freguesia, com uma antecedência mínima de 8 dias a fim de agendar reunião de Executivo onde estarão presentes todos os intervenientes).Deverá ter ainda em atenção, dependendo do tipo de atestado que necessita, (ex.: Fins Bancários, Escolares, Benefício Telefónico, Prova de Vida) verificar se a instituição que lhe solicita o atestado, possui impresso próprio para esse fim. Nesse caso, deverá trazer o impresso, devidamente preenchido.Os menores que não possuam ainda Bilhete de Identidade deverão trazer uma cédula de identidade.O atestado ser-lhe-á entregue no mínimo dentro de um dia. Poderá ser entregue no próprio dia em casos excecionais.

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Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos

Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos

O proprietário de um canídeo ou felino deverá efetuar o registo e licença do respetivo animal na Junta de Freguesia quando este completar 6 meses de idade. As licenças são renováveis anualmente.Documentação necessáriaPara poder proceder ao registo e licença, é necessário preencher o nosso formulário e apresentar, presencialmente, no atendimento geral da Junta, a seguinte documentação:Proprietário:Documento de Identificação válido, com a respetiva residência nesta freguesia;Cartão de Contribuinte;Carta de caçador (no caso de cães de caça).Canídeo ou gatídeo:Boletim Sanitário de Cães e Gatos;Prova de identificação eletrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;Prova da realização dos atos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respetivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos atos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;No caso dos animais dos animais ditos perigosos e potencialmente perigosos, é necessário acrescentar a seguinte documentação:Proprietário:Registo CriminalSeguro de Responsabilidade CivilTermo de Responsabilidade (impresso nosso)Canídeo:Esterilização/ CastraçãoObrigatória para:Pit Bull;Todas as raças potencialmente perigosas, exceto as que estão inscritas no Clube Português de Canicultura.Obrigações dos Detentores de Cães e GatosDecreto-Lei nº 314/2003(art. 7º) Obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela:1 — É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor; 2 — É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios; 3 — No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além do açaime previsto no número anterior, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial; 4 — As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem criar zonas ou locais próprios para a permanência e circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem os meios de contenção previstos neste artigo.Os detentores de cães e gatos devem identificar e registar os animais de que sejam detentores, nos termos e prazos previstos no artigo 3.º e no artigo 6.º; (cfr. art.º 12.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem proceder ao registo dos animais de que são detentores na junta de freguesia da área da residência ou sede, nos termos do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento dos Cães e Gatos (cfr. artigos 2.º e 3.º, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril); (cfr. art.º 12.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem comunicar, no prazo de cinco dias, à junta de freguesia da área da sua residência ou sede a morte ou extravio do animal; (cfr. art.º 12.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem comunicar à junta de freguesia da área da sua residência ou sede, no prazo de 30 dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário; (cfr. art.º 12.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem entregar, em caso de alteração de detentor, o boletim sanitário ao novo detentor, devendo este último comunicar tal facto à junta de freguesia da área da sua residência ou sede, no prazo de 30 dias a contar do mesmo; (cfr. art.º 12.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem fornecer à autoridade competente e às entidades fiscalizadoras, a pedido destas, todas as informações relativas à identificação, registo, origem, movimento, detenção e cedência de qualquer animal que detenha ou tenha detido; (cfr. art.º 12.º, alínea h), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem comunicar à junta de freguesia da área da sua residência ou sede a posse de qualquer animal identificado que tenham encontrado na via pública ou em qualquer outro local. (cfr. art.º 12.º, alínea i), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro). Os detentores de cães devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença. (cfr. art.º 4.º, n.º 2, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de qualquer animal identificado que tenham encontrado na via pública ou em qualquer outro local. (cfr. art.º 12.º, alínea i), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença. (cfr. art.º 4.º, n.º 2, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril).Ligações úteis:Mais informações, consulte a junta de freguesia da sua área de residência ou visite SIAC.VET.Documentação e folhetos, clique aqui.Cães Perigosos e Potencialmente PerigososO Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, define como perigoso qualquer animal que:Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;Tenha ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do detentor;Tenha sido declarado como tal pelo seu detentor à junta de freguesia da sua área de residência;Tenha sido considerado como tal pela entidade competente devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.O referido Decreto-Lei define como potencialmente perigoso qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às seguintes raças, ou resultantes de cruzamentos com elas:Cão de fila brasileiro.Dogue argentino.Pit bull terrier.Rottweiller.Staffordshire terrier americano.Staffordshire bull terrier.Tosa inuO Decreto-Lei prevê ainda que os detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos ficam obrigados a frequentar, com aproveitamento, a formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos. Prevê também que os detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos ficam obrigados a promover o treino dos mesmos, preferencialmente entre os 6 e os 12 meses de idade.A Portaria nº 317/2015, de 30 de setembro, definiu como entidades formadoras, a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR), tendo estabelecido o regulamento da formação de detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos.

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Autenticação de fotocópias

Autenticação de fotocópias

Com o objetivo de simplificar e desburocratizar a prática de atos notariais, as Juntas de Freguesia estão habilitadas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, a proceder à autenticação de fotocópias, exceto no que se refere a Documentos de Identificação (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, Passaporte, Cartão de Contribuinte).Desde 1 de Maio de 2000 e nos termos da lei, a Junta de Freguesia, no uso das suas competências, certifica fotocópias.Para certificar fotocópias, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, apenas sendo necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar.As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais.

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Gestão dos cemitérios de Arão e Cristelo-Côvo

Gestão dos cemitérios de Arão e Cristelo-Côvo

A Junta de Freguesia de Valença, Cristelo-Côvo e Arão, possui a responsabilidade de gerir e administrar os cemitérios paroquiais na localidade de Arão e Cristelo-Côvo.Os Cemitérios de Arão e Cristelo-Côvo, também dispõe de Casa Mortuária que poderá ser utilizada em serviços fúnebres, mediante solicitação e pagamento da taxa de utilização (50,00€).Ligações úteis:Requerimentos, clique aqui.SICO – Sistema de Informação dos Certificados de Óbito, clique aqui.Registos Paroquiais e Civis, clique aqui.

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Licenças de ruído

Licenças de ruído

De acordo com a nova lei do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12 de Setembro) – art.º 16.º, n.º 3 – alínea c), passou para as juntas de freguesia a competência para licenciar atividades ruidosas de carácter temporário, provenientes de festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.Para o efeito, deverá ser preenchido o formulário próprio e anexados os documentos referidos no mesmo, procedendo à sua entrega na secretaria desta autarquia ou ao seu envio por email para vlccar291013@gmail.com com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade.Requerimento, clique aqui.Taxa 10,00€Legislação:Regulamento Geral do RuídoRegula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis

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Recenseamento Eleitoral

Recenseamento Eleitoral

O recenseamento eleitoral passou a ser efetuado automaticamente na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, a partir da plataforma do cartão do cidadão, para os cidadãos portugueses residentes no território nacional que completam 17 anos.O Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE) possibilitará a atualização automática dos elementos de identificação, desde que os mesmos tenham sido alterados no cartão do cidadão.Se o cidadão não possuir, até à data, o seu cartão de cidadão e pretenda apurar o seu número de inscrição no recenseamento eleitoral deverá deslocar-se à junta de freguesia.O recenseamento eleitoral realiza-se excecionalmente nos serviços das juntas de freguesia se ainda possuir bilhete de identidade com a residência atualizada.A inscrição voluntária e a transferência de cidadãos estrangeiros continuam a ser feitas junto das comissões recenseadoras nas autarquias locais ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.Cidadãos Estrangeiros. Saiba se pode inscrever-se no Recenseamento Eleitoral Português​​​​Quais os cidadãos estrangeiros que têm direito a inscrever-se no recenseamento eleitoral português?​​Têm direito a inscrever-se no recenseamento eleitoral os seguintes cidadãos estrangeiros, maiores de 17 anos, residentes em Portugal:​​Os cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia.​Os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa com residência legal em Portugal há mais de 2 anos: Cabo Verde e Brasil.Os cidadãos nacionais de outros países estrangeiros com residência legal em Portugal há mais de 3 anos: Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela (Declaração n.º 29/2021, de 25 de março, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna).​Pode consultar mais informação em: www.portaldoeleitor.pt

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