União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão

Avisos e Editais

Edital


24-06-2026

Edital 2026/16 - QUALIDADE DA ÁGUA DE FONTES PÚBLICAS – ÁGUA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO HUMANO


Edital


08-06-2026

Edital 2026/3 - Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia a 30/06/2026


Edital


28-05-2026

Edital 2026/14 - Serviços administrativos encerrados dia 29/05/2026


Últimas Notícias

Valença celebra o Dia de Santiago: Câmara Municipal promove "A Maior Seta do Caminho" em forma de bolo!

Valença celebra o Dia de Santiago: Câmara Municipal promove "A Maior Seta do Caminho" em forma de bolo!


15-JUL-2026

No próximo dia 25 de julho, Valença veste-se a rigor para celebrar o Dia de Santiago. Para assinalar esta data tão marcante e simbólica, a Câmara Municipal de Valença promove uma iniciativa verdadeiramente única, original e... muito doce!A autarquia convida toda a comunidade, visitantes e peregrinos a juntarem-se na Praça da República para a partilha de um bolo comemorativo muito especial: a maior seta do Caminho de Santiago, inteiramente comestível e decorada com o icónico tom amarelo que guia os passos de quem ruma a Compostela.Detalhes do Evento:Promotor: Câmara Municipal de ValençaData: 25 de julho (Dia de Santiago)Hora: 09h30Local: Praça da República, ValençaIniciativa: Corte de bolo comemorativo aberto a toda a populaçãoUma homenagem à nossa identidade jacobeiaO Caminho de Santiago faz parte da identidade e da história de Valença. Diariamente, as nossas ruas acolhem caminhantes de todo o mundo, afirmando o nosso concelho como um ponto de passagem obrigatório e um exemplo de hospitalidade.Com esta iniciativa, a Câmara Municipal de Valença pretende homenagear esta ligação secular de forma criativa, partilhando com os valencianos e com quem nos visita um momento de convívio e celebração em pleno coração da nossa cidade.Junte-se a nós nesta celebração! Venha tirar uma fotografia junto desta "seta gigante", saborear uma fatia deste bolo comemorativo e celebrar o orgulho de sermos terra de acolhimento no Caminho.

3ª Edição de "Dragões Visitam Valença" a 15 de Julho

3ª Edição de "Dragões Visitam Valença" a 15 de Julho


14-JUL-2026

Uma iniciativa do Regimento de Cavalaria N.º 6, em parceria com as forças locais, promete celebrar a história, a união intergeracional e a forte ligação entre o Exército Português e a comunidade valencense.No próximo dia 15 de julho de 2026, Valença será o palco de mais uma edição marcante da iniciativa "Dragões Visitam Valença". Este evento, que já vai na sua 3ª edição, é promovido pelo conceituado Regimento de Cavalaria N.º 6 (RC6) — historicamente conhecidos como os "Dragões de Entre-Douro-e-Minho" — e conta com o alto patrocínio do Exército Português.Sob o lema "Uma Iniciativa que une Gerações", a programação deste ano volta a focar-se na proximidade com a população, na partilha de memórias e na homenagem àqueles que serviram e continuam a servir a pátria.O que esperar deste dia especial?Cerimónias de Homenagem e Condecorações: Momentos solenes dedicados ao reconhecimento público e à entrega de medalhas, celebrando o percurso e o sacrifício de militares e antigos combatentes da região.Exposição de Meios Militares: Uma oportunidade única para miúdos e graúdos verem de perto viaturas táticas e equipamentos do Regimento de Cavalaria N.º 6.Reforço dos Laços com a Comunidade: Um espaço de convívio intergeracional que pretende aproximar os jovens dos valores da cidadania, defesa nacional e da história local.

Dia da Defesa Nacional: Adiamento das Jornadas de 13 a 17 de julho

Dia da Defesa Nacional: Adiamento das Jornadas de 13 a 17 de julho


10-JUL-2026

Informamos todos os jovens recenseados na nossa freguesia que as jornadas do Dia da Defesa Nacional (DDN), inicialmente previstas para o período entre 13 e 17 de julho (inclusive), foram adiadas para os cidadãos residentes em determinados concelhos.Esta alteração tem como objetivo garantir o cumprimento integral dos prazos legalmente estabelecidos e viabilizar a comparência de todos os cidadãos convocados.O meu concelho foi afetado?O adiamento aplica-se aos cidadãos residentes nos concelhos abrangidos pelos seguintes Centros de Divulgação:CD de Braga: Valença, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Arcos de Valdevez e Ponte da Barca.CD de Vila Real: Alijó, Carrazeda de Ansiães, São João da Pesqueira, Freixo de Espada à Cinta, Vila Nova de Foz Côa, Moimenta da Beira, Mêda, Penedono, Tarouca, Tabuaço, Armamar e Lamego.CD de Beja: Viana do Alentejo e Vidigueira.CD de Tomar: Soure e Pombal.O que deves fazer agora?Consulta o Edital: Se resides num destes concelhos e tinhas convocatória para estas datas, deves consultar o edital online nos próximos dias para verificar a tua nova data de apresentação.Não tens data atribuída? Se, ao consultares o edital, não aparecer nenhuma nova data para a tua convocação, NÃO te deslocas à Unidade Militar. Aguarda pela atualização do edital e volta a consultá-lo mais tarde.Para mais informações e consulta de editais, visita o portal oficial do Balcão Único da Defesa em bud.gov.pt.

Tui e Valença unem-se para celebrar a 14.ª edição do Festival IKFEM

Tui e Valença unem-se para celebrar a 14.ª edição do Festival IKFEM


09-JUL-2026

A Eurocidade Valença-Tui volta a ser o palco de um dos eventos culturais mais dinâmicos da nossa região transfronteiriça. Entre os dias 16 e 19 de julho de 2026, o 14.º Festival IKFEM regressa com o mote #somosponte, unindo Portugal e Espanha através da música, da gastronomia e do diálogo artístico.O cartaz deste ano conta com grandes nomes do panorama musical ibérico e promete animar as duas margens do rio Minho com uma programação rica e eclética.Destaques da Programação:16 de julho: Abertura com as vozes de Wöyza & Emmy Curl.17 de julho: Um encontro imperdível com os prestigiados António Zambujo & Uxía.18 de julho: O dia da Ponte Criativa & Enogastronómica, um evento que cruza sabores e talentos com as atuações de Hai Still Echoes, Sheila Patricia, Julián Maeso, Monção Brass, Best Boy, Maria João Soares, La MMarca e Señora DJ.19 de julho: Encerramento em grande com Borja Niso: Ludovico Einaudi Esencial & Rosa Cedrón (acompanhados por CaixaSon + Coro Infantil).Atividades Paralelas:Para além dos grandes concertos, o festival promove iniciativas únicas que aproximam o público dos criadores:O Balcão de IKFEM (Diálogos com Artistas): Conversas intimistas nos dias 16, 17 e 19 de julho.Concerto do 800.º Aniversário da Catedral de Tui: Um momento solene no dia 19 de julho com as atuações de Elsa Roldán & David Maceira.Venha celebrar a cultura, a união e a criatividade na nossa Eurocidade!Bilhetes e informações: Garanta já o seu lugar em www.ikfem.com

Sabores de Valença: Inscrições abertas para o Curso Gratuito de Compotas Artesanais

Sabores de Valença: Inscrições abertas para o Curso Gratuito de Compotas Artesanais


06-JUL-2026

No âmbito do programa Formação + Próxima 2026, vai realizar-se em Valença uma ação de formação prática e certificada dedicada à confeção de Compotas Artesanais. Sob o mote "Sabores de Valença", esta iniciativa visa valorizar os produtos locais e dotar os participantes de competências para transformar fruta em compotas de qualidade, com total segurança e sabor.A formação é totalmente gratuita, tem uma duração total de 8 horas e decorrerá nos dias 9 e 10 de julho de 2026, no horário das 09h00 às 13h00. O local escolhido para a realização deste workshop prático é a Cantina da EB1 de Valença.Esta iniciativa resulta de uma parceria entre o Município de Valença, o Turismo de Portugal (Escolas do Turismo de Portugal / Escola de Hotelaria e Turismo de Viana do Castelo) e o programa Formação Próxima.

Governo declara situação de alerta em todo o território continental

Governo declara situação de alerta em todo o território continental


02-JUL-2026

Alerta de Risco de Incêndio Rural: Situação de Alerta DeclaradaFace às previsões meteorológicas e ao significativo agravamento do risco de incêndios rurais, o Governo declarou a situação de alerta em todo o território continental. Período de VigênciaInício: 00h00 de sexta-feira, dia 3 de julho. Fim: 23h59 de segunda-feira, dia 6 de julho. Principais ProibiçõesDurante este período, aplicam-se as seguintes medidas excecionais:Espaços Florestais: É proibido o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como em caminhos florestais, rurais e outras vias que os atravessem. Queimas e Queimadas: Proibição total da sua realização e suspensão de todas as autorizações já emitidas. Trabalhos com Maquinaria: Proibidos trabalhos em espaços florestais com qualquer maquinaria (exceto combate a incêndios). Nos restantes espaços rurais, é proibido usar motorroçadoras de lâminas/discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal. Pirotecnia e Balões: Proibição de fogo-de-artifício, outros artefactos pirotécnicos e balões com mecha acesa, estando suspensas as licenças emitidas. O que é Permitido? (Exceções)A proibição não abrange as seguintes atividades:Trabalhos Agrícolas Essenciais: Alimentação/abeberamento de animais, tratamentos fitossanitários/fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas, desde que inadiáveis, em zonas de regadio ou sem floresta/materiais inflamáveis, e sem perigo de ignição. Cortiça e Mel: Extração manual de cortiça e cresta de mel (esta última desde que sem métodos de fumigação por material incandescente). Construção Civil: Trabalhos inadiáveis, desde que adotadas as medidas de mitigação de risco. Colheitas e Exploração Florestal com Máquinas: Trabalhos com ceifeiras debulhadoras ou operações de corte, rechega e transporte florestal são autorizados apenas entre o pôr do sol e as 11h00, exigindo a adoção de medidas de mitigação e comunicação prévia ao Serviço Municipal de Proteção Civil. Nota Informativa: A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) emitirá avisos contínuos à população. Apela-se ao sentido de responsabilidade de todos os munícipes e fregueses para salvaguarda do nosso território.Para consultar o documento, clique aqui.

Agenda de Eventos

Mensagem do Presidente

Desde já saúdo todos os visitantes deste espaço.
Este site foi criado e desenvolvido, atendendo à realidade atual no que diz respeito às novas tecnologias. Entendemos que as devemos colocar à vossa disposição, aproveitando as suas potencialidades para melhorar os nossos serviços, estabelecendo assim um novo canal de comunicação, o qual vai permitir uma maior participação de todos, isto porque todos devemos exercer o direito de cidadania na construção de uma freguesia mais desenvolvida, organizada, moderna, preservada e também solidária, sendo certo que este portal servirá para explanar todas as valências da nossa freguesia para o exterior. 

Diogo Mota

Serviços ao Cidadão

Emissão de atestados e outros documentos

Emissão de atestados e outros documentos

O atestado, é um documento escrito, destituído de força probatória plena material, emitido por um órgão competente, a requerimento do interessado.Relata factos, situações, qualidades ou estados de pessoas determinadas.As declarações constantes dos atestados estão sujeitas à livre apreciação da entidade a que se destinam, pelo que as mesmas podem entender que não há lugar à concessão do direito solicitado.Assim, se necessitar que a União das freguesias de Valença, Cristelo-Côvo e  Arão, emita um atestado a fim de comprovar a sua residência, vida, agregado familiar ou situação de insuficiência económica, deverá dirigir-se à Secretaria munido dos seguintes documentos:Atestado de Residência Recenseados: B.I. / Cartão de Cidadão. Não recenseados: B.I. / Cartão de Cidadão – Comprovativo morada (fatura EDP, inscrição nas Finanças ou na Segurança Social, etc.) ou Contrato/declaração do proprietário do imóvel /quarto, a declarar a residência do requerente ou duas testemunhas recenseadas na Freguesia que confirmem a sua residência.Cidadãos estrangeiros: Documento de Identificação (Passaporte / Título de Residência*) * Caso o Título de Residência não esteja válido e atualizado é necessário um comprovativo de morada. Se não possuir contrato de arrendamento ou de trabalho válidos, deve fazer-se acompanhar de 2 testemunhas que sejam residentes e recenseadas nesta Freguesia.Necessary documents:• Identity Card (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/NIF (Tax number);• An evidence address of the accommodation (employment or lease contract);• Passaport with residence visa for Portugal for foreign citizens without residence permit.If you are not registered in this parish or if you are a foreign citizen and do not have a lease or employment in your name, you must present two witnesses from resident and registered citizens in Valença, Cristelo-Côvo e Arão.Atestado para prova de VidaB.I. / Cartão Cidadão - A presença do próprio ou testemunho de um cidadão eleitor na Freguesia de Valença, Cristelo-Côvo e Arão.Atestado de Composição de Agregado FamiliarRecenseados / Não Recenseados: B.I. / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – IRS ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a composição.Cidadãos estrangeiros: Passaporte / Título de Residência / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – IRS ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a composição.Atestado para Transporte de MercadoriasB.I. / Cartão Cidadão – Livrete e Registo da Viatura que vai fazer o transporte – Relação dos bens a transportar.Atestado de Situação EconómicaB.I. / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – Comprovativo de rendimentos do agregado familiar ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a situação – IRS - Documentação comprovativa de despesas (renda ou prestação de empréstimos, etc.) – No caso de se encontrar desempregado deverá apresentar documento do inscrição no Centro de Emprego e Segurança Social.Termo de IdoneidadeB.I. / Cartão Cidadão – Contribuinte - Três testemunhas recenseadas na Freguesia ou comerciantes que atestem a situação(Este documento deve ser solicitado sob apresentação de requerimento próprio, a solicitar na Junta de Freguesia, com uma antecedência mínima de 8 dias a fim de agendar reunião de Executivo onde estarão presentes todos os intervenientes).Deverá ter ainda em atenção, dependendo do tipo de atestado que necessita, (ex.: Fins Bancários, Escolares, Benefício Telefónico, Prova de Vida) verificar se a instituição que lhe solicita o atestado, possui impresso próprio para esse fim. Nesse caso, deverá trazer o impresso, devidamente preenchido.Os menores que não possuam ainda Bilhete de Identidade deverão trazer uma cédula de identidade.O atestado ser-lhe-á entregue no mínimo dentro de um dia. Poderá ser entregue no próprio dia em casos excecionais.

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Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos

Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos

O proprietário de um canídeo ou felino deverá efetuar o registo e licença do respetivo animal na Junta de Freguesia quando este completar 6 meses de idade. As licenças são renováveis anualmente.Documentação necessáriaPara poder proceder ao registo e licença, é necessário preencher o nosso formulário e apresentar, presencialmente, no atendimento geral da Junta, a seguinte documentação:Proprietário:Documento de Identificação válido, com a respetiva residência nesta freguesia;Cartão de Contribuinte;Carta de caçador (no caso de cães de caça).Canídeo ou gatídeo:Boletim Sanitário de Cães e Gatos;Prova de identificação eletrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;Prova da realização dos atos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respetivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos atos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;No caso dos animais dos animais ditos perigosos e potencialmente perigosos, é necessário acrescentar a seguinte documentação:Proprietário:Registo CriminalSeguro de Responsabilidade CivilTermo de Responsabilidade (impresso nosso)Canídeo:Esterilização/ CastraçãoObrigatória para:Pit Bull;Todas as raças potencialmente perigosas, exceto as que estão inscritas no Clube Português de Canicultura.Obrigações dos Detentores de Cães e GatosDecreto-Lei nº 314/2003(art. 7º) Obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela:1 — É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor; 2 — É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios; 3 — No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além do açaime previsto no número anterior, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial; 4 — As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem criar zonas ou locais próprios para a permanência e circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem os meios de contenção previstos neste artigo.Os detentores de cães e gatos devem identificar e registar os animais de que sejam detentores, nos termos e prazos previstos no artigo 3.º e no artigo 6.º; (cfr. art.º 12.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem proceder ao registo dos animais de que são detentores na junta de freguesia da área da residência ou sede, nos termos do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento dos Cães e Gatos (cfr. artigos 2.º e 3.º, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril); (cfr. art.º 12.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem comunicar, no prazo de cinco dias, à junta de freguesia da área da sua residência ou sede a morte ou extravio do animal; (cfr. art.º 12.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem comunicar à junta de freguesia da área da sua residência ou sede, no prazo de 30 dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário; (cfr. art.º 12.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem entregar, em caso de alteração de detentor, o boletim sanitário ao novo detentor, devendo este último comunicar tal facto à junta de freguesia da área da sua residência ou sede, no prazo de 30 dias a contar do mesmo; (cfr. art.º 12.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem fornecer à autoridade competente e às entidades fiscalizadoras, a pedido destas, todas as informações relativas à identificação, registo, origem, movimento, detenção e cedência de qualquer animal que detenha ou tenha detido; (cfr. art.º 12.º, alínea h), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem comunicar à junta de freguesia da área da sua residência ou sede a posse de qualquer animal identificado que tenham encontrado na via pública ou em qualquer outro local. (cfr. art.º 12.º, alínea i), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro). Os detentores de cães devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença. (cfr. art.º 4.º, n.º 2, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de qualquer animal identificado que tenham encontrado na via pública ou em qualquer outro local. (cfr. art.º 12.º, alínea i), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença. (cfr. art.º 4.º, n.º 2, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril).Ligações úteis:Mais informações, consulte a junta de freguesia da sua área de residência ou visite SIAC.VET.Documentação e folhetos, clique aqui.Cães Perigosos e Potencialmente PerigososO Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, define como perigoso qualquer animal que:Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;Tenha ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do detentor;Tenha sido declarado como tal pelo seu detentor à junta de freguesia da sua área de residência;Tenha sido considerado como tal pela entidade competente devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.O referido Decreto-Lei define como potencialmente perigoso qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às seguintes raças, ou resultantes de cruzamentos com elas:Cão de fila brasileiro.Dogue argentino.Pit bull terrier.Rottweiller.Staffordshire terrier americano.Staffordshire bull terrier.Tosa inuO Decreto-Lei prevê ainda que os detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos ficam obrigados a frequentar, com aproveitamento, a formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos. Prevê também que os detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos ficam obrigados a promover o treino dos mesmos, preferencialmente entre os 6 e os 12 meses de idade.A Portaria nº 317/2015, de 30 de setembro, definiu como entidades formadoras, a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR), tendo estabelecido o regulamento da formação de detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos.

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Autenticação de fotocópias

Autenticação de fotocópias

Com o objetivo de simplificar e desburocratizar a prática de atos notariais, as Juntas de Freguesia estão habilitadas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, a proceder à autenticação de fotocópias, exceto no que se refere a Documentos de Identificação (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, Passaporte, Cartão de Contribuinte).Desde 1 de Maio de 2000 e nos termos da lei, a Junta de Freguesia, no uso das suas competências, certifica fotocópias.Para certificar fotocópias, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, apenas sendo necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar.As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais.Exceções:Cartão de CidadãoO artigo 5.º, n.º 2 da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro (Lei do Cartão de Cidadão) determina que não podem ser feitas cópias certificadas do Cartão de Cidadão, exceto pelo próprio Instituto dos Registos e Notariado (IRN) ou entidades públicas autorizadas.Isto evita que circulem cópias certificadas deste documento sensível.Bilhete de Identidade (já revogado, mas ainda relevante historicamente)Também estava protegido por regime próprio, que impedia a reprodução certificada fora do IRN.PassaporteO Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprovou o regime jurídico do passaporte eletrónico, também restringe a emissão de cópias autenticadas. Apenas as autoridades competentes (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras / atualmente AIMA) podem fazê-lo.Outros documentos com regime especialAlguns documentos militares, policiais, médicos ou de segurança social podem ter regras próprias de emissão de certidões que substituem a certificação de cópias.

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Gestão dos cemitérios de Arão e Cristelo-Côvo

Gestão dos cemitérios de Arão e Cristelo-Côvo

A Junta de Freguesia de Valença, Cristelo-Côvo e Arão, possui a responsabilidade de gerir e administrar os cemitérios paroquiais na localidade de Arão e Cristelo-Côvo.Os Cemitérios de Arão e Cristelo-Côvo, também dispõe de Casa Mortuária que poderá ser utilizada em serviços fúnebres, mediante solicitação e pagamento da taxa de utilização (50,00€).Ligações úteis:Requerimentos, clique aqui.SICO – Sistema de Informação dos Certificados de Óbito, clique aqui.Registos Paroquiais e Civis, clique aqui.

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Licenças de ruído

Licenças de ruído

De acordo com a nova lei do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12 de Setembro) – art.º 16.º, n.º 3 – alínea c), passou para as juntas de freguesia a competência para licenciar atividades ruidosas de carácter temporário, provenientes de festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.Para o efeito, deverá ser preenchido o formulário próprio e anexados os documentos referidos no mesmo, procedendo à sua entrega na secretaria desta autarquia ou ao seu envio por email para vlccar291013@gmail.com com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade.Requerimento, clique aqui.Taxa 10,00€Legislação:Regulamento Geral do RuídoRegula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis

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Recenseamento Eleitoral

Recenseamento Eleitoral

O recenseamento eleitoral passou a ser efetuado automaticamente na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, a partir da plataforma do cartão do cidadão, para os cidadãos portugueses residentes no território nacional que completam 17 anos.O Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE) possibilitará a atualização automática dos elementos de identificação, desde que os mesmos tenham sido alterados no cartão do cidadão.Se o cidadão não possuir, até à data, o seu cartão de cidadão e pretenda apurar o seu número de inscrição no recenseamento eleitoral deverá deslocar-se à junta de freguesia.O recenseamento eleitoral realiza-se excecionalmente nos serviços das juntas de freguesia se ainda possuir bilhete de identidade com a residência atualizada.A inscrição voluntária e a transferência de cidadãos estrangeiros continuam a ser feitas junto das comissões recenseadoras nas autarquias locais ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.Cidadãos Estrangeiros. Saiba se pode inscrever-se no Recenseamento Eleitoral Português​​​​Quais os cidadãos estrangeiros que têm direito a inscrever-se no recenseamento eleitoral português?​​Têm direito a inscrever-se no recenseamento eleitoral os seguintes cidadãos estrangeiros, maiores de 17 anos, residentes em Portugal:​​Os cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia.​Os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa com residência legal em Portugal há mais de 2 anos: Cabo Verde e Brasil.Os cidadãos nacionais de outros países estrangeiros com residência legal em Portugal há mais de 3 anos: Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela (Declaração n.º 29/2021, de 25 de março, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna).​Pode consultar mais informação em: www.portaldoeleitor.pt

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