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Notícias

EDP Distribuição é agora designada como E-REDES - Uma nova marca, a mesma energia em rede.

EDP Distribuição é agora designada como E-REDES - Uma nova marca, a mesma energia em rede.

29-NOV-2021

Desde janeiro de 2021 a empresa EDP Distribuição, entidade responsável por gerir a rede de distribuição de energia em Portugal Continental, passou a designar-se E-REDES – Distribuição de Eletricidade e atualmente encontra-se disponível o reporte de incidentes online através do link: https://balcaodigital.e-redes.pt/anomalies/public-light.Segundo a marca o objetivo dos mesmos é manter a missão anteriormente tida, garantindo assim o fornecimento de energia de eletricidade a todos os consumidores, com segurança, qualidade e a maior eficiência possível. Além disso, procuram também promover e desenvolver a rede de distribuição que suporta toda a transição energética realizada, assegurando assim que todos os seus serviços se encontram disponíveis aos agentes de mercado. Com a nova atualização a marca disponibiliza aos seus clientes a opção de reportar qualquer incidente online, facilitando assim todo o processo envolvente a estas situações. Fonte: " EDP Distribuição agora é E-REDES", disponível em: https://www.e-redes.pt/pt-pt/noticias/2021/01/29/edp-distribuicao-agora-e-e-redes

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Programa Vale Eficiência estende-se para 2022

Programa Vale Eficiência estende-se para 2022

07-OUT-2021

O Programa Vale Eficiência baseia-se num conjunto de medidas que procuram não só ir contra a pobreza energética, como reforçar a renovação de edifícios, levando a um maior "desempenho energético e ambiental dos mesmos, do conforto térmico e das condições de habitabilidade, saúde e bem-estar das famílias, contribuindo para a redução da fatura energética e da pegada ecológica". O programa foi criado em 2021, no entanto estender-se-á até 2022.O programa pretende entregar nesta primeira fase cerca de 20 000 "Vales Eficiência" a famílias consideradas vulneráveis, em território de Portugal Continental, no valor de 1.300 euros e com o objetivo das mesmas investirem esse dinheiro na melhoria do seu conforto térmico em casa.Além disso, este programa alinha-se a objetivos nacionais no que toca a matéria de energia e clima, tendo como foco atingir a neutralidade carbónica até 2050. Fonte: "Fundo Ambiental", disponível em: fundoambiental.pt/apoios-prr/vales-eficiencia.aspx

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Como atuar perante um ninho de “Vespas Velutinas” (asiáticas)

Como atuar perante um ninho de “Vespas Velutinas” (asiáticas)

20-NOV-2018

A Vespa velutina nigrithorax, adiante designada apenas por Vespa velutina, é uma espécie não-indígena, predadora da abelha europeia (Apis mellifera), encontrando-se, por enquanto, aparentemente circunscrita a concelhos do norte do País. Esta vespa asiática, proveniente de regiões tropicais e subtropicais do norte da India, do leste da China, da Indochina e do arquipélago da Indonésia, ocorre nas zonas montanhosas e mais frescas da sua área de distribuição.A sua introdução involuntária na Europa ocorreu em 2004 no território francês, tendo a sua presença sido confirmada em Espanha em 2010, em Portugal e Bélgica em 2011 e em Itália em finais de 2012.Na época da primavera constroem ninhos de grandes dimensões, preferencialmente em pontos altos e isolados. Esta espécie distingue-se da espécie europeia Vespa crabro pela coloração do abdómen (mais escuro na vespa asiática) e das patas (cor amarela na vespa asiática).Os principais efeitos da presença desta espécie não indígena manifestam-se em várias vertentes, sendo de realçar:na apicultura – por se tratar de uma espécie carnívora e predadora das abelhas;para a saúde pública – não sendo mais agressivas que a espécie europeia, no caso de sentirem os ninhos ameaçados reagem de modo bastante agressivo, incluindo perseguições até algumas centenas de metros.A deteção ou a suspeita de existência de ninho ou de exemplares de Vespa velutina nigrithorax deverá ser comunicada através de um dos seguintes meios:inserção/georreferenciação online do ninho ou dos exemplares de vespa e preenchimento online de um formulário com informação sobre os mesmos, disponível no portal www.sosvespa.pt, acessível a partir dos portais da Direção Geral de Veterinária e Alimentação, do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, do SEPNA/Guarda Nacional Republicana e das Câmaras Municipais respetivas;preenchimento de um formulário – Anexo 4 – e envio para a Câmara Municipal da área onde ocorreu a observação;preenchimento via Smartphone disponível no portal www.sosvespa.pt;contactar a linha SOS AMBIENTE (808 200 520). Neste caso o observador será informado do procedimento a seguir para a efetiva comunicação da suspeita;poderá também solicitar a colaboração da junta de freguesia mais próxima do local de deteção/suspeita, para o preenchimento do formulário – Anexo 4 [PDF 123 KB] .Deverá, sempre que possível, ser anexada fotografia da vespa ou do ninho, para possibilitar a sua identificação.Qualquer informação, comunicada através dos meios atrás referidos, será encaminhada para a Câmara Municipal correspondente ao local de deteção/suspeita, que dará o devido seguimento ao processo.Em caso de necessidade de identificação de exemplares, deverá proceder-se ao seu envio para o INIAV, que fará a respetiva confirmação. A confirmação deverá ser sempre reportada ao portal www.sosvespa.pt, que centraliza a informação recebida.A destruição dos ninhos deve ser feita com equipamento de protecção e seguindo as orientações constantes no Plano de Ação. Nunca usar armas de fogo (e.g. armas de caça), mesmo no caso de difícil acesso aos ninhos, pois este método só provoca a destruição parcial do ninho e contribui para a dispersão e disseminação da vespa asiática por constituição de novos ninhos.Na ausência ou perda da rainha, esta espécie tem a capacidade de as obreiras se transformarem em fêmeas fundadoras e construírem novos ninhos.Fonte: Informação extraída do ICNF

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Formação para detentor de cão perigoso ou potencialmente perigoso

Formação para detentor de cão perigoso ou potencialmente perigoso

14-FEV-2018

A Lei nº 46/2013, de 4 de julho, que alterou o DL nº 315/2009, de 29 de outubro, veio introduzir a obrigatoriedade de formação para detentor de cão perigoso ou potencialmente perigoso.Embora esteja prevista na lei a apresentação do comprovativo da citada formação, para obtenção da licença de detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos, esse comprovativo não podia, até há pouco tempo, ser solicitado aos requerentes, uma vez que as ações de formação ainda não estavam à disposição dos cidadãos.Considerando que estão abertas as inscrições para as ações de formação referidas, conforme notícia disponível nos portais da DGAV, PSP e GNR, considera-se estarem reunidas as condições para, sempre que seja solicitada licença de detentor de cães perigosos ou potencialmente perigosos, a mesma só poder ser concedida se for apresentado o comprovativo de inscrição numa ação de formação, a realizar pela PSP ou pela GNR, ou pelas entidades formadoras que venham a ser certificadas para esse efeito.Para o efeito, os interessados na referida formação devem consultar a «Instrução para Candidatos à Formação para Detentores de Câes Perigosos ou potencialmente perigosos , o Regulamento Específico Nº 15 e a Portaria nº28/2017 de 17 de janeiro, documentos que se encontram disponíveis no portal da DGAV (https://www.dgav.pt).Os locais e datas onde decorrerão as formações serão publicitados nos portais eletrónicos da GNR (http://www.gnr.pt/noticias.aspx?linha=7552) e da PSP (https://www.psp.pt).”

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