O atestado, é um documento escrito, destituído de força probatória plena material, emitido por um órgão competente, a requerimento do interessado.
Relata factos, situações, qualidades ou estados de pessoas determinadas.
As declarações constantes dos atestados estão sujeitas à livre apreciação da entidade a que se destinam, pelo que as mesmas podem entender que não há lugar à concessão do direito solicitado.
Assim, se necessitar que a União das freguesias de Valença, Cristelo-Côvo e Arão, emita um atestado a fim de comprovar a sua residência, vida, agregado familiar ou situação de insuficiência económica, deverá dirigir-se à Secretaria munido dos seguintes documentos:
Atestado de Residência Recenseados:
B.I. / Cartão de Cidadão.
Não recenseados:
B.I. / Cartão de Cidadão – Comprovativo morada (fatura EDP, inscrição nas Finanças ou na Segurança Social, etc.) ou Contrato/declaração do proprietário do imóvel /quarto, a declarar a residência do requerente ou duas testemunhas recenseadas na Freguesia que confirmem a sua residência.
Cidadãos estrangeiros:
Documento de Identificação (Passaporte / Título de Residência*) * Caso o Título de Residência não esteja válido e atualizado é necessário um comprovativo de morada.
Se não possuir contrato de arrendamento ou de trabalho válidos, deve fazer-se acompanhar de 2 testemunhas que sejam residentes e recenseadas nesta Freguesia.
Necessary documents:
• Identity Card (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/NIF (Tax number);
• An evidence address of the accommodation (employment or lease contract);
• Passaport with residence visa for Portugal for foreign citizens without residence permit.
If you are not registered in this parish or if you are a foreign citizen and do not have a lease or employment in your name, you must present two witnesses from resident and registered citizens in Valença, Cristelo-Côvo e Arão.
Atestado para prova de Vida
B.I. / Cartão Cidadão - A presença do próprio ou testemunho de um cidadão eleitor na Freguesia de Valença, Cristelo-Côvo e Arão.
Atestado de Composição de Agregado Familiar
Recenseados / Não Recenseados: B.I. / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – IRS ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a composição.
Cidadãos estrangeiros: Passaporte / Título de Residência / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – IRS ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a composição.
Atestado para Transporte de Mercadorias
B.I. / Cartão Cidadão – Livrete e Registo da Viatura que vai fazer o transporte – Relação dos bens a transportar.
Atestado de Situação Económica
B.I. / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – Comprovativo de rendimentos do agregado familiar ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a situação – IRS - Documentação comprovativa de despesas (renda ou prestação de empréstimos, etc.) – No caso de se encontrar desempregado deverá apresentar documento do inscrição no Centro de Emprego e Segurança Social.
Termo de Idoneidade
B.I. / Cartão Cidadão – Contribuinte - Três testemunhas recenseadas na Freguesia ou comerciantes que atestem a situação
(Este documento deve ser solicitado sob apresentação de requerimento próprio, a solicitar na Junta de Freguesia, com uma antecedência mínima de 8 dias a fim de agendar reunião de Executivo onde estarão presentes todos os intervenientes).
Deverá ter ainda em atenção, dependendo do tipo de atestado que necessita, (ex.: Fins Bancários, Escolares, Benefício Telefónico, Prova de Vida) verificar se a instituição que lhe solicita o atestado, possui impresso próprio para esse fim. Nesse caso, deverá trazer o impresso, devidamente preenchido.
Os menores que não possuam ainda Bilhete de Identidade deverão trazer uma cédula de identidade.
O atestado ser-lhe-á entregue no mínimo dentro de um dia. Poderá ser entregue no próprio dia em casos excecionais.