De acordo com a nova lei do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12 de Setembro) – art.º 16.º, n.º 3 – alínea c), passou para as juntas de freguesia a competência para licenciar atividades ruidosas de carácter temporário, provenientes de festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
Para o efeito, deverá ser preenchido o formulário próprio e anexados os documentos referidos no mesmo, procedendo à sua entrega na secretaria desta autarquia ou ao seu envio por email para vlccar291013@gmail.com com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade.
Requerimento, clique aqui.
Taxa 10,00€
Legislação:
© 2024 União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão. Todos os direitos reservados | Termos e Condições | * Chamada para a rede/móvel fixa nacional