Se os proprietários não procederem à limpeza de matas e terrenos até ao dia 30 de abril (artigo 79º do Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro), as câmaras municipais podem substituir-se aos proprietários nessa tarefa, garantindo a realização dos trabalhos necessários e podendo cobrar aos proprietários a limpeza em falta. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos por parte destas equipas municipais.

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários e as entidades que detenham terrenos junto a edifícios inseridos em espaços rurais são os primeiros responsáveis pela limpeza. Por limpeza de terrenos entende-se:

  • corte de ervas, arbustos, mato, entre outros materiais vegetais, numa faixa com largura não inferior a 50 metros em torno dos edifícios localizados em áreas rurais ou florestais;
  • corte de ramos das árvores até quatro metros acima do solo;
  • espaçamento de quatro metros entre as árvores (dez metros no caso de se tratar de pinheiros ou eucaliptos, por serem espécies de elevada inflamabilidade);
  • corte de árvores e arbustos a menos de cinco metros da edificação.

Mas a limpeza dos terrenos não significa eliminar toda a vegetação. Além disso, implica o respeito pelas espécies legalmente protegidas, como o sobreiro ou a azinheira, entre outras. No caso particular destas árvores, só podem ser cortadas com autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). As árvores de interesse público também carecem de especial proteção (por exemplo, algumas oliveiras, em virtude da sua antiguidade), mas essas são sinalizadas através de uma placa identificativa.

Se os proprietários e produtores florestais não tiverem feito a limpeza dos seus terrenos dentro do prazo, devem ser as câmaras municipais a substituir-se aos incumpridores e a fazerem-na. Em caso de incumprimento, as coimas são pesadas. Atualmente, podem chegar aos 5 mil euros, no caso das pessoas singulares.

lista das freguesias prioritárias já foi publicada, mas a mesma não limita a ação dos agentes fiscalizadores às áreas nela referidas.

As coimas admitem recurso?

Ao receber a notificação, é importante verificar o prazo nela mencionado para efeitos de reação, caso, por algum motivo, não concorde com a decisão administrativa.

De acordo com a lei, os interessados têm o direito de reagir contra as decisões administrativas que apresentarem algum tipo de debilidade. Para o efeito, deverão apresentar requerimento, mediante o qual poderão expor os fundamentos invocados, bem como juntar os elementos probatórios considerados relevantes.

Cabe às câmaras assegurar o cumprimento da lei

Verificando-se o incumprimento do prazo pelos responsáveis, a realização da limpeza compete à câmara municipal.

Para poderem gerir os incumprimentos e contactar os proprietários, as câmaras municipais têm acesso aos dados fiscais dos prédios e à identificação dos proprietários e do respetivo domicílio fiscal, bem como às informações constantes da base de dados do Balcão Único do Prédio.

Caso os proprietários não limpem os terrenos e matas circundantes, as câmaras devem notificá-los e informá-los dos procedimentos que se seguem. Nessa notificação, os municípios informam os proprietários de que os terrenos serão limpos pela câmara, com entrada nas áreas a limpar e, em caso de ser necessário, com recurso às forças de segurança.

Se o paradeiro dos responsáveis for desconhecido e for impossível notificá-los por outra via, pode recorrer-se a edital afixado no local e no site da câmara municipal pelo prazo de cinco dias. Se o proprietário não responder, decorridos os cinco dias, a câmara começa os trabalhos de limpeza.

A notificação inclui ainda a informação sobre a obrigação de pagar à câmara os custos com a limpeza, a cargo dos responsáveis. Se houver falta de pagamento, será instaurado um processo de execução fiscal para cobrança coerciva de valores.

Onde fazer queixa de terrenos por limpar?

A deteção de casos de incumprimento deve ser comunicada às autoridades competentes, sobretudo GNR e câmara municipal. Além das vias tradicionais, as denúncias podem ser feitas por telefone (808 200 520) ou através de um formulário eletrónico, gerido pela GNR. Em caso de incêndio, ligue o 112.

Quais os cuidados a ter pelos proprietários de casas em zonas rurais?

A criação de uma faixa de proteção, nos termos seguidamente especificados, será a primeira medida a ter em conta. Esta medida deve ser acompanhada de:

  • redução da vegetação mais inflamável;
  • controlo de árvores e arbustos, passando pelo abate de árvores doentes ou mais frágeis;
  • limpeza de coberturas e de materiais especialmente inflamáveis, como as pilhas de lenha, por exemplo;
  • eliminação de eventuais obstáculos nos acessos;
  • promoção da segurança doméstica contra incêndios, como a existência de extintores e outros equipamentos de combate ao fogo.

O prazo para os proprietários e produtores florestais limparem matas e terrenos acaba no dia 30 de abril.

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