Atestados
Atestados de Residência | Prova de Vida | Situação Económica | …
Ao pedir o seu atestado via on-line evita uma deslocação à Junta de Freguesia. Após recebermos o seu pedido, receberá um email a acusar a recepção e poderá dirigir-se á Junta de Freguesia para proceder ao levantamento e pagamento do serviço, apresentando os documentos necessários para o efeito. Por favor indique um contacto de email ou telefone válidos para o podermos contactar.
Nota: Os cidadãos estrangeiros deverão apresentar Passaporte ou outro documento identificativo / Contrato de trabalho com a morada e assinatura com carimbo da entidade Patronal ou Contrato de Arrendamento do qual seja o titular. Se não possuir contrato de arrendamento ou de trabalho válidos, deve fazer-se acompanhar de 2 testemunhas que sejam residentes e recenseadas na União das Freguesias de Valença, Cristelo-Côvo e Arão.
Documentos
- [Cidadão Nacional] Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
- [Cidadão Estrangeiro] Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão / Passaporte ou outro documento identificativo / Contrato de trabalho com a morada e assinatura com carimbo da entidade Patronal ou Contrato de Arrendamento do qual seja o titular ou duas testemunhas que sejam residentes e recenseadas na União das Freguesias de Valença, Cristelo-Côvo e Arão.
Consulte os formulários disponibilizados nesta página.
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1Formulário de Requerimento de AtestadoObter Requerimento
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2Minuta de Declaração de Compromisso de Honra (União de Facto)Obter Minuta
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3Minuta de Declaração de Compromisso de Honra (Viveu em União de Facto)Obter Minuta
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4Minuta de Requerimento de Prova de VidaObter Minuta
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5Requerimento – Certidão ToponímiaObter Requerimento
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6Requerimento – Atribuição Nº PolíciaObter Requerimento
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7Requerimento – Pagamento de Coima em Prestações (Contraordenações)Obter Requerimento
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8Autorização a TerceirosObter Documento (Minuta)
O formulário e documentos, depois de devidamente preenchidos e assinados, devem ser entregues presencialmente ou enviados para o email vlccar291013@gmail.com
NOTA: Para abrir os documentos, necessita de um leitor de PDFs. Sugerimos que descarregue o Adobe® Reader® aqui.
Emissão de Atestados
O atestado, é um documento escrito, destituído de força probatória plena material, emitido por um órgão competente, a requerimento do interessado.
Relata factos, situações, qualidades ou estados de pessoas determinadas.
As declarações constantes dos atestados estão sujeitas à livre apreciação da entidade a que se destinam, pelo que as mesmas podem entender que não há lugar à concessão do direito solicitado.
Assim, se necessitar que a Junta de Freguesia emita um atestado a fim de comprovar a sua residência, vida, agregado familiar ou situação de insuficiência económica, deverá dirigir-
Atestado de Residência
Recenseados: B.I. / Cartão de Cidadão.
Não recenseados: B.I. / Cartão de Cidadão – Comprovativo morada (fatura EDP, inscrição nas Finanças ou na Segurança Social, etc.) ou Contrato/declaração do proprietário do imóvel /quarto, a declarar a residência do requerente ou duas testemunhas recenseadas nesta Freguesia que confirme a sua residência.
Cidadãos estrangeiros: Documento de Identificação (Passaporte / Título de Residência*) * Caso o Título de Residência não esteja válido e atualizado é necessário um comprovativo de morada ou declaração assinada pelo próprio a confirmar sob compromisso de honra a residência ou duas testemunhas recenseadas nesta Freguesia que confirmem a residência.
Atestado para prova de Vida
B.I. / Cartão Cidadão –
Atestado de Composição de Agregado Familiar
Recenseados / Não Recenseados: B.I. / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – IRS ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a composição.
Cidadãos estrangeiros: Passaporte / Título de Residência / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – IRS ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a composição.
Atestado para Transporte de Mercadorias
B.I. / Cartão Cidadão – Livrete e Registo da Viatura que vai fazer o transporte – Relação dos bens a transportar.
Atestado de Situação Económica
B.I. / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – Comprovativo de rendimentos do agregado familiar ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a situação – IRS –
Atestado de União de Facto
Para requerer o atestado de união de facto na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado nesta freguesia.
Preencha o requerimento em PDF disponível em anexo, de seguida imprima e dirija-se à Junta de Freguesia, com os respetivos documentos necessários e as testemunhas, quando aplicável.
Documentos necessários:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade dos requerentes e das testemunhas;
- NIF (Número de Identificação Fiscal) dos requerentes;
- Certidão de cópia integral do Registo de Nascimento do falecido e do sobrevivente (quando aplicável);
- No caso de cidadãos não residentes nesta Freguesia há mais de dois anos, devem apresentar Atestado da Junta de Freguesia onde residiam antes, para completar o tempo em falta;
- Em casos excecionais (falecimento, entre outros…) a Junta poderá exigir a presença de todos os intervenientes.
Lei n.o 7/2001, de 11 de maio, na sua redação atual
Artigo 2.º | Excepções
Impedem a atribuição de direitos ou benefícios, em vida ou por morte, fundados na união de facto:
a) Idade inferior a 18 anos à data do reconhecimento da união de facto;
b) Demência notória, mesmo com intervalos lúcidos e situação de acompanhamento de maior, se assim se estabelecer na sentença que a haja decretado, salvo se posteriores ao início da união;
c) Casamento não dissolvido, salvo se tiver sido decretada a separação de pessoas e bens;
d) Parentesco na linha recta ou no 2.o grau da linha colateral ou afinidade na linha recta;
e) Condenação anterior de uma das pessoas como autor ou cúmplice por homicídio doloso ainda que não consumado contra o cônjuge do outro.
Artigo 2.º – A | Prova da União de Facto
1 – Na falta de disposição legal ou regulamentar que exija prova documental específica, a união de facto prova-se por qualquer meio legalmente admissível.
2 – No caso de se provar a união de facto por declaração emitida pela junta de freguesia competente, o documento deve ser acompanhado de declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos, e de certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um deles.
3 – Caso a união de facto se tenha dissolvido por vontade de um ou de ambos os membros, aplica-se o disposto no número anterior, com as necessárias adaptações, devendo a declaração sob compromisso de honra mencionar quando cessou a união de facto; se um dos membros da união dissolvida não se dispuser a subscrever a declaração conjunta da existência pretérita da união de facto, o interessado deve apresentar declaração singular.
4 – No caso de morte de um dos membros da união de facto, a declaração emitida pela junta de freguesia atesta que o interessado residia há mais de dois anos com o falecido, à data do falecimento, e deve ser acompanhada de declaração do interessado, sob compromisso de honra, de que vivia em união de facto com o falecido há mais de dois anos, à mesma data, de certidão de cópia integral do registo de nascimento do interessado e de certidão do óbito do falecido.
5 – As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
Lei n.o 19/2013, de 21 de fevereiro, na sua redação atual
Artigo 348.º – A | Falsas Declarações
1 – Quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.
2 – Se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa.
Termo de Idoneidade
B.I. / Cartão Cidadão – Contribuinte –
(Este documento deve ser solicitado sob apresentação de requerimento próprio, a solicitar na Junta de Freguesia, com uma antecedência mínima de 8 dias a fim de agendar reunião de Executivo onde estarão presentes todos os intervenientes).
Deverá ter ainda em atenção, dependendo do tipo de atestado que necessita, (ex.: Fins Bancários, Escolares, Benefício Telefónico, Prova de Vida) verificar se a instituição que lhe solicita o atestado, possui impresso próprio para esse fim. Nesse caso, deverá trazer o impresso, devidamente preenchido.
Os menores que não possuam ainda Bilhete de Identidade deverão trazer uma cédula de identidade.
O atestado ser-
Tabela de Preços de Taxas e Licenças