Certificação de Fotocópias

Certificação de Fotocópias

Desde 1 de Maio de 2000 e nos termos da lei, a Junta de Freguesia, no uso das suas competências, certifica fotocópias.
Para certificar fotocópias, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, apenas sendo necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar, que será  autenticada no momento.

As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais.