AUTARQUIAS LOCAIS
Noção e enquadramento
As autarquias locais são pessoas coletivas territoriais, dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas.
A Constituição da República Portuguesa enuncia três espécies de autarquias locais: as freguesias, os municípios e as regiões administrativas.
As autarquias locais existentes – freguesia e município – estão constitucionalmente previstas no título respeitante ao “poder local”. Dispõem, com vista à eficaz prossecução dos seus objetivos, de património, finanças, receitas, poder regulamentar e quadros de pessoal próprio.
Órgãos
Assembleia Municipal – órgão deliberativo do município no qual têm assento membros diretamente eleitos e membros por inerência.
Câmara Municipal – órgão executivo do município diretamente eleito pelos cidadãos recenseados na respetiva área.
Assembleia de Freguesia – órgão deliberativo da freguesia diretamente eleito pelos cidadãos recenseados na respetiva área geográfica.
Junta de Freguesia – órgão executivo colegial da freguesia.
Regimento da Assembleia da União das Freguesias de Valença, Cristelo-Côvo e Arão
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Junta de Freguesia
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Assembleia de Freguesia
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Formulário(s)
Registos:
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Registo dos Eleitos Locais 2013Lista dos Presidentes de Junta de freguesia do distrito de Viana do Castelo – 2013
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Registo dos Eleitos Locais 2017informação não disponível, tente mais tarde. Obrigado.
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Reorganização de Freguesiasmais informações em, www.sg.mai.gov.pt
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Resultados dos Escrutínios Provisórios
Abonos dos Eleitos Locais:
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