Código de Conduta
O presente Código de Conduta estabelece o conjunto de princípios e valores em matéria de ética e regras a observar por todos os colaboradores da Freguesia, sem prejuízo de outras normas aplicáveis aos mesmos em virtude do desempenho das suas funções.
O Código de Conduta da Freguesia de Valença, Cristelo-Côvo e Arão, visa constituir uma referência, no que respeita aos padrões de conduta, quer no relacionamento entre colaboradores, quer no relacionamento com terceiros, contribuindo para que a Freguesia seja reconhecida como um exemplo de excelência, integridade, responsabilidade e rigor.
A responsabilidade social da Freguesia assume a aplicação do princípio da sustentabilidade – nas dimensões económica, social e ambiental – como valor orientador de todas as atividades.
O presente Código de Conduta constitui um elemento enquadrador da atuação relacional dos colaboradores da Freguesia e visa contribuir para o correto, digno e adequado desempenho de funções públicas e prestação de serviço público.
Assim, ao abrigo do artigo 241º da Constituição da República Portuguesa e em cumprimento do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro é elaborado e aprovado o Código de Conduta.
O Presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Junta de Freguesia de Valença, Cristelo-Côvo e Arão, tomada em reunião de 06 de fevereiro de 2020 e por deliberação da Assembleia de Freguesia, tomada em Sessão realizada em 20 de julho de 2020.