Publicitação de Subvenções e Benefícios Públicos
No âmbito dos mecanismos de transparência dos atos da Administração Pública e dando cumprimento ao estabelecido no artigo 3.º e 4.º da Lei 64/2013 de 27 de Agosto, publicita-se os apoios atribuídos a favor de pessoas singulares ou coletivas dos setores privado, cooperativo e social, bem como das entidades públicas fora do perímetro do setor das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, a título de subvenção pública.
A IGF publica a informação prestada pelas entidades públicas obrigadas ao reporte das subvenções, que pode ser consultada no seguinte link: www.igf.gov.pt
Subvenções Públicas – 2018 (A entidade não tem subvenções ou benefícios públicos a declarar).
Subvenções Públicas – 2019 (A entidade não tem subvenções ou benefícios públicos a declarar).
Subvenções Públicas – 2020 (A entidade não tem subvenções ou benefícios públicos a declarar).
Subvenções Públicas – 2021 (A entidade não tem subvenções ou benefícios públicos a declarar).
Subvenções Públicas – 2022 (A entidade não tem subvenções ou benefícios públicos a declarar).
Lei 64/2013 de 27 de Agosto Artigo 3.º Valor mínimo 1 - O disposto no n.º 1 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º só é aplicável quando os montantes em questão excederem o valor equivalente a uma anualização da retribuição mínima mensal garantida. Valor mínimo para as situações abrangidas pelo n.º 1 e alínea b) do n.º 3 do art.º 2º da Lei n.º 64/2013: montante correspondente a 14 retribuições mínimas mensais garantidas.