Faq’s

  1. Direitos e Funções do Agente Eleitoral como Membro de Mesa?

    Como Membro de Mesa e no dia da Eleição, o Agente Eleitoral poderá desempenhar funções de Presidente da Assembleia de Voto, Vice-Presidente da Assembleia de Voto, Escrutinador ou Secretário.

    Sendo Agente Eleitoral e no dia da eleição ao exercer as funções de membro de mesa, tem direito a:

    • dispensa ao serviço no dia seguinte ao da eleição, sem perda de qualquer direito ou regalia. Para isso deve apresentar à entidade patronal comprovativo que exerceu as funções como Membro de Mesa e emitir pelo Presidente da Mesa de Voto;
    • uma gratificação no valor de 51,93 €.

    Assim, e no dia da Eleição o Agente Eleitoral, como Membro de Mesa, deve:

    • Determinar o início das operações eleitorais, a sua suspensão nos casos previsto na Lei, ou a sua retoma, quando se encontram novamente reunidas as condições para a sua continuação e o encerramento das operações (função de Presidente da Mesa);
    • Garantir o normal funcionamento da Assembleia de voto, a ordem e o acesso dos cidadãos eleitores à mesma, de modo a que não existam perturbações durante o processo de votação;
    • Assegurar que o exercício do direito de voto por parte do cidadão eleitor é realizado em total liberdade, garantindo que não é influenciado ou restringido do ponto de vista intelectual e físico;
    • Deliberar sobre reclamações, protestos e contraprotestos que sejam apresentados, rubricar os mesmos e apensá-los à ata das operações eleitorais;
    • Elaborar a ata das operações eleitorais (secretário).

    Após o encerramento da votação, o Membro de Mesa, procede à contagem dos boletins de voto que não foram utilizados, dos que foram inutilizados pelos cidadãos eleitores, encerrando-os em sobrescrito próprio fechado e lacrado.

    No que se refere às funções a realizar no âmbito do escrutínio as funções dos Membros de Mesa são:

    • Contar os votantes pelas descargas efetuadas nos cadernos eleitorais;
    • Contar os boletins de voto entrados na urna;
    • Contar os votos obtidos por cada candidatura e afixar o edital com o apuramento efetuado à porta da assembleia de voto;

    Comunicar os resultados do apuramento à entidade localmente definida para o efeito.

  2. Autárquicas 2021?
     Consulte o site informativo, clique aqui.
  3. Certidões de Eleitor?
     Consulte o documento informativo, clique aqui.
  4. Qual é a validade de um Atestado?
    A lei não fixa, em termos gerais, um prazo de validade, pelo que os documentos só poderão ter um prazo especial quando a lei o determine, ou quando, não existindo um prazo especialmente fixado, a entidade recetora do documento considere que o mesmo não reflete a realidade declarada.
  5. Posso fazer um pedido de Atestado por outrem?
     Regra geral, não, os pedidos de Atestado devem ser efetuados sempre pelos próprios, no entanto é possivel mediante apresentação de procuração para o efeito.aqui.
  6. Como efecuar uma reclamação?
    Deverá sempre fazê-la por escrito, por carta, fax, formulário eletrónico, e-mail ou preenchendo um formulário na secretaria da junta de freguesia. Caso o problema não seja da responsabilidade desta autarquia, o mesmo será reportado junto das entidades competentes.
  7. Como efetuar o recenseamento eleitoral?
    O recenseamento eleitoral passou a ser efectuado automaticamente na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, a partir da plataforma do cartão do cidadão, para os cidadãos portugueses residentes no território nacional que completam 17 anos.

    O Sistema de Informação e Gestão do Receseamento Eleitoral (SIGRE) possibilitará a actualização automática dos elementos de identificação, desde que os mesmos tenham sido alterados no cartão do cidadão.

    Se o cidadão não possuir, até à data, o seu cartão de cidadão e pretenda apurar o seu número de inscrição no recenseamento eleitoral deverá deslocar-se à junta de freguesia.

    O recenseamento eleitoral realiza-se excepcionalmente nos serviços das juntas de freguesia se ainda possuir bilhete de identidade com a residência actualizada.

    A inscrição voluntária e a transferência de cidadãos estrangeiros continuam a ser feitas junto das comissões recenseadoras nas autarquias locais ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

    Verifique o seu número eleitoral, bem como a Freguesia onde vota.
    Pode utilizar um dos seguintes meios:

    • Consulte via internet: www.recenseamento.mai.gov.pt;
    • Envie sms para 3838 -RE espaço n.0 S/ICC espaço (data de nascimento=AAAA-MM-DD);
    • Informe-se na respectiva Junta de Freguesia.
  8. Como obter um atestado/certidões/confirmações?

    Qualquer atestado, certidão ou confirmação é elaborado e entregue num prazo de 24 horas a partir da hora em que é requerido, desde que todas as condições necessárias sejam satisfeitas.

    • Eleitores da freguesia, desde que acompanhados do seu bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
    • Cidadãos que não estejam recenseados na freguesia, acompanhados da declaração de responsabilidade e dois comprovativos de residência/ duas assinaturas de eleitores da freguesia (com fotocópia de bilhete de identidade ou cartão de cidadão);
    • Estrangeiros sem possibilidade de se recensearem, acompanhados da autorização de residência ou passaporte atualizados, assim como de declaração de responsabilidade e dois comprovativos de residência/ duas assinaturas de eleitores da freguesia (com fotocópia de bilhete de identidade ou cartão de cidadão).

    Qualquer confirmação de situações económicas, insuficiência ou outras requer sempre a apresentação da última declaração de IRS/IRC ou certidão das Finanças respetiva e último recibo de vencimento ou comprovativo de subsídio de desemprego.

    Se não conseguir comparecer pessoalmente na secretaria da junta de freguesia, poderá imprimir, preencher e assinar a declaração de responsabilidade, procedendo um apresentante à entrega do mesmo no balcão de atendimento, acompanhado dos documentos respetivos.

  9. Preciso de tratar do registo do meu cão/gato, onde posso tratar? Quais os documentos necessários?
    Deve dirigir-se à Sede da Junta de Freguesia da minha residência, fazendo-me acompanhar do Boletim das Vacinas (com a vacina anti-rábica actualizada), B.I. e Cartão de Contribuinte do proprietário. No caso do cão pertencer ás raças perigosas ou potencialmente perigosas (Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull terrier e o Tosa inu), é necessário o Registo Criminal do dono, ser maior de idade, Seguro de Responsabilidade Civil e o Chip, no caso do Cão de Caça é necessário a apresentação da Carta de Caçador. Igualmente de cariz obrigatório, a licença deverá ser renovada anualmente no mesmo local.
  10. Onde pagar a água?
  11. Contraordenações?

    O que é uma contraordenação?

    Constitui contra-ordenação todo o facto ilícito, típico, culposo, punível com coima. Para se estar perante uma contraordenação é necessário que ocorra um facto (por ação ou omissão) que se integre na descrição legal de um comportamento proibido e que justifique a aplicação de uma coima.

    O que distingue uma coima de uma multa?

    A coima é a sanção aplicável no âmbito do direito de mera ordenação social, constituindo “uma sanção de natureza administrativa, aplicada por autoridades administrativas, com o sentido dissuasor de uma advertência social”, traduzindo-se na imposição do pagamento de uma quantia fixada nos termos da lei.
    A multa, por sua vez, é uma pena de natureza criminal e, consequentemente, de natureza pessoal, pelo que não é transmissível nem pode ser paga por terceiro, sendo que, em caso de incumprimento, esta pode ser convertida em dias de prisão, o que nunca pode suceder com a coima.

    O que dá origem a um processo de contraordenação?

    O processo de contraordenação pode ter origem numa denúncia particular, numa participação ou num auto de notícia, elaborados pelas autoridades fiscalizadoras ou policiais, que serão posteriormente remetidos à Câmara Municipal, nos casos em que este órgão autárquico possua competência para instruir os competentes processos.

    Quem pode ser arguido num processo de contraordenação?

    Podem ser instaurados processos de contraordenação contra pessoas singulares e, também, pessoas coletivas e associações sem personalidade jurídica, que serão representadas por quem legal ou estatutariamente tenha poderes para o efeito.

    Pode ser instaurado um processo de contraordenação a uma pessoa que não tenha nacionalidade portuguesa?

    Sim, de acordo com a lei, são puníveis as contraordenações praticadas em território português, seja qual for a nacionalidade do agente infrator.

    Como se determina o valor da coima quando uma pessoa comete várias contraordenações?

    Quem tiver praticado várias contraordenações é punido com coima cujo limite máximo resulta da soma das coimas concretamente aplicadas às infrações em concurso, sendo o limite mínimo constituído pela coima mais elevada às concretamente aplicadas.

    Qual o momento em que se considera praticado o facto ilícito?

    O facto ilícito considera-se praticado no momento em que o agente atuou ou, tratando-se de omissão, no momento em que deveria ter atuado.

    Quando o mesmo facto constituir crime e contraordenação, o agente infrator é punido a que título?

    Se o mesmo facto constituir simultaneamente crime e contraordenação, o agente é punido a título de crime, sendo, nestes casos, o processo remetido ao Ministério Público.

    Como se contam os prazos no procedimento contraordenacional?

    Os prazos correm sempre em dias úteis, contados a partir da notificação do ato respetivo.

    Em processo de contraordenação é obrigatória a constituição de advogado?

    O arguido em processo de contraordenação pode constituir advogado como seu defensor. Contudo, não é obrigatória a representação por advogado em nenhuma fase do processo, incluindo a do recurso judicial. A constituição de advogado é, portanto, facultativa.

    Quem pode consultar o processo de contraordenação?

    O processo de contraordenação pode ser consultado pelo arguido ou pelo seu advogado, muito embora, até à fase da decisão administrativa, ambos estarem vinculados ao segredo de justiça.

    O arguido pode obter cópias de elementos do processo?

    Sim, o arguido pode requerer cópias certificadas do processo, indicando o número das folhas pretendidas e o fim a que se destinam, as quais serão posteriormente emitidas pelos competentes serviços. Todavia, só poderá obter cópias após a notificação para o exercício do direito de defesa.??

    Como apresentar a defesa?

    A defesa pode ser oral ou escrita.

    A defesa deve ser apresentada por escrito, no prazo para o efeito concedido, após a recepção da notificação para a audiência prévia, sempre que possível dactilografada ou manuscrita com letra legível, em língua portuguesa, dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia de Valença, Cristelo-Côvo e Arão, com os seguintes elementos:

    • Identificação do número do processo de contraordenação;
    • Identificação do arguido (nome, morada, nº de contribuinte);
    • Factos que o arguido entenda pertinentes para a sua defesa;
    • Apresentar provas que entenda relevantes para a decisão da causa;
    • Juntar documentos que comprovem a situação económica;
    • Arrolar testemunhas;
    • Requerer outros meios de prova;
    • Assinatura do arguido (conforme B.I.) ou de advogado devidamente mandatado.

    Quando pode haver defesa oral?

    Em regra, ao arguido é-lhe dada, em alternativa à defesa escrita, a faculdade de apresentar defesa oral. Para tanto, aquando da notificação para o exercício do direito de defesa é sugerido dia e hora no qual o arguido poderá apresentar-se, no Serviço Administrativos da Junta de Freguesia, para aí ser ouvido sobre a matéria dos autos.
    Neste caso, as declarações do arguido são reduzidas a escrito, em forma de auto, e uma vez lidas pelo próprio, são assinadas por todos os presentes, ficando o arguido com cópia das suas declarações. O advogado do arguido pode estar presente no auto de tomada de declarações do arguido, todavia, não pode intervir.

    As testemunhas em processo de contraordenação têm o dever de comparecer à inquirição para que foram notificadas?

    Sim, as testemunhas são obrigadas a comparecer à inquirição sempre que for solicitado pelas autoridades administrativas, podendo ser-lhes aplicada uma sanção pecuniária até € 49,98, no caso de falta injustificada.

    As testemunhas em processo de contraordenação podem fazer-se acompanhar por advogado?

    Sim, mas este não tem direito a intervir. O advogado do arguido não pode estar presente na inquirição das testemunhas.

    Quais os prazos de prescrição do procedimento contraordenacional?

    O procedimento extingue-se por efeito da prescrição logo que sobre a prática da contraordenação hajam decorrido os seguintes prazos:

    • 5 anos, quando se trate de uma contraordenação a que seja aplicável uma coima de montante máximo igual ou superior a € 49.879,79;
    • 3 anos, quando se trate de uma contraordenação a que seja aplicável uma coima de montante igual ou superior a € 2.493,00 e inferior a € 49.879,79;
    • 1 ano nos restantes casos.

    No entanto, há atos processuais previstos na lei que justificam a suspensão ou interrupção da prescrição, não podendo, neste último caso, ultrapassar os prazos mencionados acrescidos de metade.

    No âmbito de um processo de contraordenação, pode a autoridade administrativa efetuar apreensões de objetos?

    A autoridade administrativa competente no processo de contraordenação pode apreender provisoriamente objetos que serviram ou estavam destinados a servir para a prática de uma contraordenação, ou que por esta foram produzidos, assim como quaisquer outros que forem suscetíveis de servirem de prova.
    Os objetos apreendidos são restituídos logo que se tornar desnecessário manter a sua apreensão, a menos que a autoridade administrativa pretenda declará-los perdidos.

    Em que casos é admissível o pagamento voluntário da coima?

    O arguido pode proceder ao pagamento voluntário da coima, em qualquer altura do processo, mas sempre antes da decisão, nos casos de contraordenação sancionável com coima de valor não superior a € 1.870,49, no caso de pessoa singular, e a € 22.445,91, no caso de pessoa coletiva.
    No caso de pagamento voluntário, a coima será liquidada pelo montante mínimo acrescido das respetivas custas do processo, sendo este posteriormente arquivado.

    Como se determina o valor da coima?

    A determinação do valor da coima faz-se tendo em conta a gravidade da contraordenação, a culpa, a situação económica do arguido (quando conhecida) e o benefício económico que este retirou da prática da contraordenação.

    O que é a admoestação e em que casos esta pode ser aplicada como sanção?

    A admoestação é uma medida sancionatória de carácter não pecuniária, que se traduz numa advertência, feita ao arguido, sob a forma escrita, não qual se desaprova o comportamento deste, que não agiu dentro da legalidade.
    A autoridade administrativa pode proferir uma admoestação quando for reduzida a gravidade da infração e a culpa do agente, quando o dano estiver reparado e não houver necessidade de utilizar outra medida para realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.
    Estes pressupostos são cumulativos, tendo que se verificar na altura da decisão.

    São devidas custas no processo de contraordenação?

    Sim, são devidas custas a liquidar no ato de aplicação da coima.

    Quando deve o arguido pagar a coima aplicada?

    A coima aplicada deverá ser paga no prazo de 10 dias a contar da data em que a decisão se torne definitiva, ou seja, após o término do prazo para impugnação (20 dias).

    Como proceder ao pagamento da coima?

    O pagamento da coima deve efetuar-se através de depósito bancário para o número de conta que consta da guia remetida para o arguido junto com a decisão.
    O arguido pode ainda efetuar o pagamento diretamente na Secretaria da Junta de Freguesia de Valença, Cristelo-Côvo e Arão, apresentando para o efeito a guia que lhe foi remetida aquando da notificação da decisão.

    É possível o pagamento da coima em prestações?

    O pagamento da coima em prestações é possível. Para tanto, o arguido deve solicitá-lo, sob a forma de requerimento dirigido ao Presidente da Junta, apresentando as razões que justificam o deferimento do pagamento em prestações da coima aplicada.

    Qual a consequência do não pagamento da coima?

    Se o arguido não pagar a coima que lhe tenha sido aplicada, no prazo de 30 dias após a notificação da decisão, o processo de contraordenação é remetido ao Ministério Público para que este promova a execução da coima junto do Tribunal competente.

    O arguido pode impugnar a decisão administrativa que determine a aplicação de uma coima?

    Após a notificação da decisão administrativa, o arguido dispõe de um prazo de 20 dias para impugnar judicialmente da aplicação da coima.

  12. Perdi o meu cão / encontrei um cão – o que fazer?

    Animal perdido/encontrado | Abrir processo em SIAC.VET

  13. O seu animal está preparado para viajar?
  14. Como faço o pedido de atendimento por marcação prévia nos serviços da Segurança Social no Distrito de Viana do Castelo?
    atendimento por marcaçao distrito Viana Castelo - Seg. Social 
  15. Juntas de freguesia – certificação de fotocópias; reconhecimento de assinaturas?
     As juntas de freguesia têm competência para certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados.

    Para o efeito devem as juntas de freguesia, nos termos do procedimento previsto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/2000 , de 13 de Março, apor ou inscrever no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original , o local e a data da realização do ato, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procedeu à certificação.

    Por forma a facilitar tal verificação podem, inclusivamente, fotocopiar o original apresentado e autenticá-lo como anteriormente foi referido.

    As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais .

    O preço deste serviço deverá constar do Regulamento de Taxas e é fixado pela assembleia de freguesia sob proposta da junta, não podendo, no entanto exceder o preço estabelecido na tabela em vigor nos cartórios notariais.

    A tabela de preços a cobrar por este serviço deve estar afixada em local bem visível na respetiva junta de freguesia .

    Quanto ao reconhecimento de assinaturas não foi conferida competência às juntas de freguesia.

    Nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006 , de 29 de Março, a competência para o reconhecimento de assinaturas, para além da competência notarial, apenas foi conferida às câmaras de comércio e indústria, conservadores , oficiais de registo, advogados e solicitadores.

    Conforme prevê o n.º 1 do referido artigo 38.º, dispõem as mencionadas entidades da faculdade de fazerem reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança nos termos previstos na lei notarial.

    autenticacao assinaturas_Página 

  16. Comunicação à IGF das transferências de Autarquias Locais para fundações (2017)?
    Consultar informações… | Ligação ao site da IGF . | Lista de Fundações, Inscritas no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas 
  17. Autorização de viagem de menores?
  18. Recenseamento / Direito de Voto em Portugal?
  19. Cidadão brasileiro – estatuto de igualdade de direitos e deveres?
  20. Qual o dia de atendimento público do Executivo da Junta?
    O Executivo da Junta faz atendimento ao público em Valença à Quarta-feira, das 15:00 às 16:30, em Cristelo-Côvo na primeira terça do mês, das 17:30 às 18:30, em Arão última terça do mês, das 17:30 às 18:30.
  21. Onde devo efetuar o recenseamento militar?
    O recenseamento militar é feito automaticamente desde 2009, pelo que os cidadãos de ambos os sexos já não necessitam de se deslocar à Câmara Municipal ou Posto Consular da sua área de residência.

    O processo realiza-se a partir do ano civil em que o cidadão completa 17 anos de idade. Processa-se entre os organismos e serviços do Estado competentes para o efeito, não exigindo o cumprimento de qualquer formalidade por parte do cidadão.

    Para mais informações consulte o site da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar

  22. Leitor do Cartão de Cidadão onde posso comprar?
     Está disponível na página de internet do kit de desenvolvimento do cartão de cidadão em http://www.kitcc.pt/ccidadao/kits. Drivers https://www.ecce.gov.pt/suporte/drivers/
  23. Como posso aderir à tarifa social de Eletricidade ou Gás na EDP?
  24. Estou aposentado, onde posso ocupar o meu tempo livre ou obter algum apoio social?
      Obter folheto em PDF, clique aqui.  
  25. O que é o método de Hondt?

    O método Hondt é um modelo matemático utilizado para converter votos em mandatos com vista à composição de órgãos de natureza colegial.

    Este método tem o nome do seu criador, o advogado Belga Victor D’Hondt, nascido em 1841 e falecido em 1901, que se tornou professor de Direito Civil na Universidade de Gand em 1885.

    Os dois tipos de sistemas eleitorais são o sistema Maioritário e o sistema de Representação Proporcional (RP).

    O sistema de RP caracteriza-se, essencialmente e de modo simples, pelo facto de o número de eleitos por cada candidatura concorrente a um determinada eleição ser proporcional ao número de eleitores que escolheram votar nessa mesma candidatura.

    Ora, no âmbito deste sistema existem várias fórmulas ou modelos matemáticos que podem ser utilizados para transformar votos em mandatos a atribuir às candidaturas concorrentes a certa eleição, sendo o método de Hondt um deles.

    O método de Hondt, integra a categoria dos métodos de divisores – por contraposição à categoria dos métodos de maiores restos – pois a operação matemática consiste precisamente na divisão do número total de votos obtidos por cada candidatura por divisores previamente fixados, no caso 1, 2, 3, 4, 5, e assim sucessivamente.

    Este método procurou solucionar, no sistema de RP, o problema da distribuição de mandatos causado pelo método de Thomas Hare, conhecido por Quota de Hare, no qual sobram restos o que obriga a duas operações para atribuição da totalidade dos mandatos.

    Dentro da mesma categoria do método de Hondt existem outros que utilizam diferentes divisores, casos, do método Sainte-Laguë (1, 3, 5, 7, etc), método Sainte-Laguë modificado (1.4, 3, 5, 7, etc), método Dinamarquês (1, 4, 7, 10, 13, etc), método Huntigton (1.2, 2.3, 3.4, 4.5, etc) e método Imperiali (2, 3, 4, 5, etc.).

    Algumas das vantagens que são comummente apontadas ao método de Hondt são as seguintes: Assegura boa proporcionalidade (relação votos/mandatos); muito simples de aplicar em comparação com outros (com apenas uma operação atribui todos os mandatos); efeitos previsíveis e é o método mais utilizado no mundo (amplamente implementado em inúmeros países democráticos, tais como Holanda, Israel, Espanha, Argentina e Portugal).

    Por outro lado, a principal desvantagem que lhe é atribuída pelos seus críticos é o facto de, tendencialmente, favorecer os partidos maiores.

    No entanto, os seus efeitos dependem de outros elementos determinantes do sistema eleitoral (entre eles os círculos eleitorais quer em termos de dimensão territorial, quer em termos de magnitude, isto é, número de representantes a eleger).

    Para avaliar dos resultados do método de Hondt é, essencial, atender aos dois objetivos considerados como fundamentais para o sucesso de qualquer sistema eleitoral, a saber, inclusividade e governabilidade.

    O mesmo é dizer que o método adotado deve ser capaz, por um lado, de integrar todas as diferentes correntes de opinião que existem numa sociedade dentro do sistema político (na perspetiva da pluralidade de opiniões) e, por outro, de assegurar condições de governação do Estado, ou seja, condições de estabilidade que permitam o desenvolvimento económico, político, social e cultural da sociedade.

    Em Portugal, as leis eleitorais da Assembleia da República, Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, Autarquias Locais e Parlamento Europeu seguem o sistema de representação proporcional e utilizam o método de Hondt, muito embora este apenas encontre consagração constitucional quando à primeira.

    O método aplica-se mediante a divisão sucessiva do número total de votos obtidos por cada candidatura pelos divisores (1, 2, 3, 4, 5 etc.) e pela atribuição dos mandatos em disputa por ordem decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisões operadas. O processo de divisão prossegue até se esgotarem todos os mandatos e todas as possibilidades de aparecerem quocientes iguais aos quais ainda caiba um mandato.

    Em Portugal encontra-se legalmente prevista uma correção ao método Hondt puro, na medida em que, caso falte atribuir o último mandato e se verifique igualdade do quociente em duas listas diferentes, tal mandato será atribuído à lista que em termos de resultados totais tenha obtido menor número de votos. Aplicação reproduz uma demonstração do método de Hondt

    Folha de calculo metodo_hondt_v_2013

  26. Fundo de Garantia Salarial?
     
  27. Limitação de Mandatos:
    1. Quem está abrangido pela lei de limitação de mandatos?

      Os presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais – presidentes de câmaras municipais e presidentes de juntas de freguesia.

    2. Quantos mandatos consecutivos posso exercer como presidente de câmara municipal ou como presidente de junta de freguesia?

      Três mandatos consecutivos.

    3. Completei três mandatos consecutivos como presidente de câmara municipal / junta de freguesia. Posso candidatar-me a outra câmara municipal / junta de freguesia?

      No entender da CNE pode, pois considera-se que a limitação é restrita ao exercício consecutivo de mandato como presidente de órgão executivo da mesma autarquia local.

    4. Não cheguei a completar o 2º mandato consecutivo porque renunciei ao mandato. Posso candidatar-me na eleição seguinte ao mesmo órgão?

      Sim. Embora não tenha completado o 2º mandato consecutivo, ainda pode exercer o cargo de presidente de câmara municipal ou de junta de freguesia por mais 1 mandato.

    5. Não cheguei a completar o 3º mandato consecutivo. Posso candidatar-me na eleição seguinte ao mesmo órgão?

      No entender da CNE não, pois não é necessário que os mandatos sejam integralmente cumpridos por parte dos presidentes de câmara ou de junta.

    6. Completei o número máximo de mandatos consecutivos. Posso na eleição seguinte integrar uma lista de candidatos à mesma câmara municipal / assembleia de freguesia?

      Pode. Porém não pode assumir as funções de presidente de câmara municipal / junta de freguesia.

    7. Um presidente de Junta de Freguesia que concluiu em 2013 os três mandatos consecutivos pode candidatar-se ao mesmo cargo se aquela Freguesia for agregada numa União de Freguesias?

      Sim, na medida em que a União de Freguesias constitui uma nova autarquia.

    8. Exerci três mandatos consecutivos como presidente de junta ou de câmara. Não fui eleito mas substitui o anterior titular (por renúncia ou falecimento), este mandato conta para efeitos da limitação de mandatos?

      No entender da CNE esse mandato não conta para efeitos da limitação de mandatos, por se considerar que a lei apenas abrange situações de cidadãos que, por encabeçarem as respetivas listas, efetivamente tenham sido eleitos para o cargo de presidente de câmara municipal ou presidente de junta de freguesia.

     

  28. É possível realizar uma queima no verão?

    No verão é quando vigora o período crítico e, durante este, não se pode realizar queimas nos espaços rurais – alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro – apenas existe uma exceção para a queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, a qual deverá ser realizada com a presença de uma unidade de um corpo de bombeiros ou uma equipa de sapadores florestais.

    Queima – quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados.

    Consulte a aplicação de análise e autorização de pedidos de queimas e queimadas:  https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas.

  29. Quando se pode fazer uma queima de amontoados?

    Nos espaços rurais, durante o Período Crítico e fora do período crítico quando se verifique o índice de risco de incêndio rural de níveis muito elevado e máximo é proibido fazer queimas de amontoados.

    Fora do período crítico e desde que o risco de incêndio rural seja de nível elevado, moderado ou reduzido (Artigo 28.º do Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto).

    Deverá ainda ter em atenção ao estabelecido no Artigo 39.º que prevê sanções acessórias, no âmbito de atividades e projetos florestais: a) Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos; b) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.

    Coimas e Penalizações

    Pode incorrer em contra-ordenação, cuja coima pode ir de 140€ a 5000€, para pessoas singulares, e 800€ até 60000€ para pessoas coletivas (da  Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto). Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, 15 de novembro).

     

    Como fazer
    + Veja aqui

    Consulte a aplicação de análise e autorização de pedidos de queimas e queimadas:  https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas.

    Mais informações em, http://www2.icnf.pt/portal/icnf/faqs/dfci

  30. Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social (NISS)
    Informações em https://www.seg-social.pt
  31. A limpeza de terrenos junto de habitações é obrigatória?

    Segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.76/2017, de 17 de agosto, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços ruraissão obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com as normas constantes no anexo do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, numa faixa com as seguintes dimensões: a) Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais; b) Largura definida no PMDFCI, com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.

  32. Eleições – Perguntas frequentes?
  33. Produtos Fitofarmacêuticos?
  34. Onde fazer queixa de terrenos por limpar?

    A deteção de casos de incumprimento deve ser comunicada às autoridades competentes, sobretudo GNR e câmara municipal. Além das vias tradicionais, as denúncias podem ser feitas por telefone (808 200 520) ou através de um formulário eletrónico, gerido pela GNR. Em caso de incêndio, ligue o 112.