Licenças de Ruído
De acordo com a nova lei do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12 de Setembro) – art.º 16.º, n.º 3 – alínea c), passou para as juntas de freguesia a competência para licenciar atividades ruidosas de carácter temporário, provenientes de festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
Para o efeito, deverá ser preenchido o formulário próprio e anexados os documentos referidos no mesmo, procedendo à sua entrega na secretaria desta autarquia ou ao seu envio por email para vlccar291013@gmail.com com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade. [Taxa 10,00€]
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Legislação
Impresso para solicitar o licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arrais e bailes:
Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada
Depois de preenchido o requerimento, pode utilizar este formulário para o seu envio:
Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.