Recenseamento Eleitoral
O recenseamento eleitoral passou a ser efetuado automaticamente na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, a partir da plataforma do cartão do cidadão, para os cidadãos portugueses residentes no território nacional que completam 17 anos.
O Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE) possibilitará a atualização automática dos elementos de identificação, desde que os mesmos tenham sido alterados no cartão do cidadão.
Se o cidadão não possuir, até à data, o seu cartão de cidadão e pretenda apurar o seu número de inscrição no recenseamento eleitoral deverá deslocar-se à junta de freguesia.
O recenseamento eleitoral realiza-se excecionalmente nos serviços das juntas de freguesia se ainda possuir bilhete de identidade com a residência atualizada.
A inscrição voluntária e a transferência de cidadãos estrangeiros continuam a ser feitas junto das comissões recenseadoras nas autarquias locais ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Recenseamento Eleitoral Estrangeiros
O recenseamento eleitoral só é obrigatório para cidadãos portugueses e brasileiros com estatuto de igualdade.
Para os cidadãos e cidadãs estrangeiros, o recenseamento é voluntário.
Para o efeito, deve dirigir-se à Comissão Recenseadora (CR) da Junta de Freguesia da sua área de residência indicada no título válido de residência ou no Certificado de Registo ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União Europeia.
Se completar os 18 anos de idade até ao dia da eleição, também se pode inscrever.
Podem votar nas Eleições dos Órgãos das Autarquias Locais, desde que inscritos no recenseamento no território nacional, todos os cidadãos e cidadãs portugueses e os brasileiros com estatuto de igualdade de direitos políticos, assim como os cidadãos e cidadãs dos seguintes países:
- Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
- Reino Unido com residência em Portugal anterior ao Brexit;
- Brasil (sem estatuto de igualdade) e de Cabo Verde, com título válido de residência em Portugal há mais de dois anos;
- Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela, com título de residência em Portugal há mais de três anos.
Nas eleições para a Assembleia da República e Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas podem votar os cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos (Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000).
Podem votar nas Eleições Europeias os cidadãos e cidadãs da União Europeia, não nacionais do Estado português, recenseados em Portugal, assim como cidadãos e cidadãs do Brasil, residentes no território nacional, com estatuto de igualdade de direitos políticos.
Mais informação em:
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LegislaçãoClique no link – > http://www.cne.pt/content/legislacao-eleitoral
REGIME JURÍDICO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL